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5108765-63.2025.8.09.0135

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 683,04
Orgao julgador
Quirinópolis - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Com Resolu��o do M�rito -> Homologa��o de Transa��o (CNJ:466)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"02","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"25935"} Configuracao_Projudi-->JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALCOMARCA DE QUIRINÓPOLISAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5108765-63.2025.8.09.0135Promovente(s): Queila Antonia Da Silva TeixeiraPromovido: Brenda Andrade SalgueiroObs.: A presente sentença serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos moldes do art. 368 I, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás.SENTENÇA Dispensado o relatório (Art. 38 da Lei nº 9.099/95).As partes são capazes e o acordo entabulado entre elas não contraria texto expresso de lei, sendo, portanto, passível de homologação. Nesse passo, estando o acordo isento de vícios, há de ser homologado.Ante o exposto, nos termos do art. art. 487, III, “b” do CPC, HOMOLOGO o acordo ora firmado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo.Ressalto não ser o caso de se determinar a suspensão do processo até final cumprimento do acordo, posto que em caso de descumprimento a parte interessada poderá requerer o desarquivamento dos autos para executar o acordo.Sem custas em primeiro grau de jurisdição. Certifique-se desde já o trânsito em julgado e arquivem-se.I.C.Quirinópolis, data da assinatura. Andréia Marques de Jesus CamposJuíza de Direito - Respondente

08/04/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Queila Antonia Da Silva Teixeira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (CNJ:14099) - )

07/04/2025, 17:25

P/ SENTENÇA

04/04/2025, 17:48

Transação

04/04/2025, 17:17

Para Brenda Andrade Salgueiro (Mandado nº 4349805 / Referente à Mov. Decisão -> deferimento (17/02/2025 16:20:02))

03/04/2025, 20:04

SOLICITAÇÃO DEVOLUÇÃO DE MANDADO

02/04/2025, 12:22

INTIMAÇÃO REQUERIDA NO BALCÃO

02/04/2025, 12:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO deferimento (CNJ:12444)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"05","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"4","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Mandado","maoPropria":"false","pessoalAdvogado

18/02/2025, 00:00

Para Quirinópolis - Central de Mandados (Mandado nº 4349805 / Para: Brenda Andrade Salgueiro)

17/02/2025, 17:09

Decisão - Inicial

17/02/2025, 16:20

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Queila Antonia Da Silva Teixeira (Referente à Mov. - )

17/02/2025, 16:20

Peticão Enviada

12/02/2025, 16:22

Quirinópolis - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Andréia Marques de Jesus Campos

12/02/2025, 16:22

Autos Conclusos

12/02/2025, 16:22
Documentos
Decisão
17/02/2025, 16:20
Sentença
07/04/2025, 17:25