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5302130-83.2022.8.09.0007

Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/05/2022
Valor da Causa
R$ 4.661,64
Orgao julgador
Anápolis - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
HELIO BRAGA
CPF 020.***.***-72
Autor
DOUGLAS FRANCISCO DA SILVA
Reu
JULIENE SILVA SANTOS
CPF 046.***.***-30
Reu
JOANA XAVIER DE LIMA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

12/05/2025, 16:39

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Helio Braga (Referente à Mov. Alvará Expedido - 12/05/2025 13:58:41)

12/05/2025, 16:38

COMPROVANTE DE ENVIO DO(S) ALVARÁ(S)

12/05/2025, 16:38

Alvará Expedido

12/05/2025, 13:58

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Helio Braga (Referente à Mov. Alvará Expedido - 09/05/2025 19:28:36)

09/05/2025, 19:28

Alvará Expedido

09/05/2025, 19:28

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis

08/05/2025, 09:45

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Helio Braga (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (CNJ:11375) - )

08/05/2025, 09:45

SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXECUTADA

05/05/2025, 18:13

P/ DECISÃO

05/05/2025, 18:13

Para (Polo Passivo) Joana Xavier De Lima (Referente à Mov. Juntada de Documento (21/03/2025 15:48:24))

09/04/2025, 15:23

Para (Polo Passivo) Joana Xavier De Lima - Código de Rastreamento Correios: YQ633786776BR idPendenciaCorreios3089929idPendenciaCorreios

26/03/2025, 22:47

SISBAJUD - PENHORA PARCIAL (R$ 129,29)

21/03/2025, 15:48

COMPROVANTE SISBAJUD

18/02/2025, 12:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Exequente: Helio Braga Executado: Juliene Silva Santos DESPACHO Haja vista o êxito parcial da penhora eletrônica, promova, desde logo, nova ordem de penhora on-line recorrente (30 dias), até que alcance a totalidade do débito, sobre as 02 (duas) reclamadas, conjuntamente. Fica advertido que esse juízo n& Mero Expediente (CNJ:11010)"} Configuracao_Projudi--> Autos nº 5302130-83.2022.8.09.0007 Execução de Título Extrajudicial

18/02/2025, 00:00
Documentos
Despacho de Execução Extrajudicial
01/06/2022, 15:28
Despacho
31/08/2022, 15:07
Despacho
16/05/2023, 16:15
Despacho
06/07/2023, 15:59
Despacho
12/06/2024, 10:54
Despacho
02/07/2024, 09:44
Despacho
08/08/2024, 11:27
Despacho
19/08/2024, 14:56
Despacho
17/02/2025, 16:52
Sentença
08/05/2025, 09:45