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5302130-83.2022.8.09.0007
Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/05/2022
Valor da Causa
R$ 4.661,64
Orgao julgador
Anápolis - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
HELIO BRAGA
CPF 020.***.***-72
DOUGLAS FRANCISCO DA SILVA
JULIENE SILVA SANTOS
CPF 046.***.***-30
JOANA XAVIER DE LIMA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
12/05/2025, 16:39Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Helio Braga (Referente à Mov. Alvará Expedido - 12/05/2025 13:58:41)
12/05/2025, 16:38COMPROVANTE DE ENVIO DO(S) ALVARÁ(S)
12/05/2025, 16:38Alvará Expedido
12/05/2025, 13:58Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Helio Braga (Referente à Mov. Alvará Expedido - 09/05/2025 19:28:36)
09/05/2025, 19:28Alvará Expedido
09/05/2025, 19:28Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis
08/05/2025, 09:45Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Helio Braga (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (CNJ:11375) - )
08/05/2025, 09:45SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXECUTADA
05/05/2025, 18:13P/ DECISÃO
05/05/2025, 18:13Para (Polo Passivo) Joana Xavier De Lima (Referente à Mov. Juntada de Documento (21/03/2025 15:48:24))
09/04/2025, 15:23Para (Polo Passivo) Joana Xavier De Lima - Código de Rastreamento Correios: YQ633786776BR idPendenciaCorreios3089929idPendenciaCorreios
26/03/2025, 22:47SISBAJUD - PENHORA PARCIAL (R$ 129,29)
21/03/2025, 15:48COMPROVANTE SISBAJUD
18/02/2025, 12:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Exequente: Helio Braga Executado: Juliene Silva Santos DESPACHO Haja vista o êxito parcial da penhora eletrônica, promova, desde logo, nova ordem de penhora on-line recorrente (30 dias), até que alcance a totalidade do débito, sobre as 02 (duas) reclamadas, conjuntamente. Fica advertido que esse juízo n& Mero Expediente (CNJ:11010)"} Configuracao_Projudi--> Autos nº 5302130-83.2022.8.09.0007 Execução de Título Extrajudicial
18/02/2025, 00:00Documentos
Despacho de Execução Extrajudicial
•01/06/2022, 15:28
Despacho
•31/08/2022, 15:07
Despacho
•16/05/2023, 16:15
Despacho
•06/07/2023, 15:59
Despacho
•12/06/2024, 10:54
Despacho
•02/07/2024, 09:44
Despacho
•08/08/2024, 11:27
Despacho
•19/08/2024, 14:56
Despacho
•17/02/2025, 16:52
Sentença
•08/05/2025, 09:45