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5037400-10.2024.8.09.0029
Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Orizona - Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
NIVALDO NUNES SIQUEIRA
GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
GENILSON JOSE DA SILVA
LEAN DE OLIVEIRA MENDES
Advogados / Representantes
ULYSSES DOS REIS CASTRO
OAB/GO 49881•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Intimação Lida
06/10/2025, 03:17Evolução da Classe Processual
03/10/2025, 16:33Intimação Efetivada
25/09/2025, 15:26Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
25/09/2025, 15:10Intimação Expedida
25/09/2025, 15:10Juntada -> Petição -> Parecer
24/09/2025, 15:49Juntada de Documento
23/09/2025, 16:58Autos Conclusos
23/09/2025, 16:58Intimação Lida
15/09/2025, 03:16Intimação Expedida
05/09/2025, 17:26Juntada -> Petição -> Arquivamento Requerido
20/08/2025, 12:27Juntada -> Petição
20/08/2025, 12:20Juntada de Documento
13/08/2025, 13:54Juntada de Documento
13/08/2025, 12:28Ofício(s) Expedido(s)
12/08/2025, 18:09Documentos
Decisão
•21/01/2024, 09:26
Decisão
•22/01/2024, 13:03
Decisão
•08/08/2024, 18:25
Decisão
•06/12/2024, 21:20
Decisão
•17/02/2025, 21:24
Sentença
•25/09/2025, 15:10