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0134478-06.2007.8.09.0023
InventárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/04/2007
Valor da Causa
R$ 80.000,00
Orgao julgador
Caiapônia - Vara de Família e Sucessões
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
RESTITUIÇÃO DOS AUTOS - REMESSA PROTESTO - DIR. FINANCEIRA
06/07/2025, 16:21Para Jailton Pereira da Silva (Referente à Mov. Cálculo de Custas (09/04/2025 16:26:13))
20/05/2025, 14:14Para Jailton Pereira da Silva - Código de Rastreamento Correios: YQ677382925BR idPendenciaCorreios3185319idPendenciaCorreios
02/05/2025, 22:36Processo Arquivado
28/04/2025, 08:21Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jailton Pereira da Silva - Adquirente (Referente à Mov. Cálculo de Custas - 09/04/2025 16:26:13)
28/04/2025, 08:20Processo Desarquivado
28/04/2025, 08:18- Certidão de Crédito Judicial: Guia 07688160150
09/04/2025, 16:26Remessa à contadoria e arquivamento
08/04/2025, 17:48Processo Arquivado
08/04/2025, 17:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CAIAPÔNIA 1ª VARA JUDICIAL (CÍVEL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE INFRACIONAL E FAMÍLIA E SUCESSÕES)Avenida Manoel Dias Marques, 90, Qd. 62, Lt. 27, Setor Nova Caiapônia, CEP 75850-000 (64) 3663-3036 / [email protected] n.: 0134478-06.2007.8.09.0023Polo ativo: LEONIDIO FARIAPolo passivo: FIRMINA FRANCISCA DE JESUS (ESPOLIO)Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho - mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal.DECISÃO Ante o teor da certidão do mov. 111, que indica a inércia da herdeira Maria Faria de Melo quando ao recolhimento das custas para expedição do formal de partilha, o que denota desinteresse na providência, DETERMINO o arquivamento dos autos, nos termos da sentença de mov. 96.Sobrevindo manifestação da parte interessada, tornem conclusos.Intimem-se. Cumpra-se. Caiapônia/GO, datado e assinado digitalmente.EDUARDO GUIMARÃES DE MORAISJuiz de Direito(Decreto Judiciário n. 2.372/2023)4
08/04/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LEONIDIO FARIA (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )
07/04/2025, 20:56Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA FARIA DE MELO (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )
07/04/2025, 20:56transcurso prazo sem manifestação parte
27/03/2025, 13:41P/ DESPACHO
27/03/2025, 13:41Ciente
19/02/2025, 09:24Documentos
Despacho
•04/11/2021, 18:53
Decisão
•22/06/2022, 15:26
Despacho
•08/05/2023, 14:46
Ato Ordinatório
•05/06/2023, 15:05
Despacho
•08/08/2023, 10:44
Despacho
•25/10/2023, 11:02
Despacho
•28/03/2024, 16:22
Decisão
•04/06/2024, 13:08
Despacho
•05/07/2024, 15:17
Ato Ordinatório
•18/09/2024, 12:33
Sentença
•06/12/2024, 18:38
Ato Ordinatório
•18/02/2025, 16:37
Decisão
•07/04/2025, 20:56