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5041403-05.2025.8.09.0051

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasData BaseSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 21.910,69
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Redistribuído

30/09/2025, 10:31

Certidão Expedida

30/09/2025, 10:30

Intimação Lida

10/07/2025, 03:08

Intimação Expedida

30/06/2025, 12:23

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

30/06/2025, 12:22

Intimação Efetivada

24/06/2025, 20:01

Decisão -> Outras Decisões

24/06/2025, 13:45

Intimação Expedida

24/06/2025, 13:45

Retificação de Classe Processual

19/05/2025, 12:41

Juntada -> Petição

08/05/2025, 09:59

Autos Conclusos

23/04/2025, 10:54

Juntada -> Petição

22/04/2025, 17:10

Juntada -> Petição -> Impugnação

11/04/2025, 08:02

Intimação Lida

10/04/2025, 03:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO Inicialmente, verifica-se que o presente feito não se enquadra na hipótese de isenção de custas prevista para cumprimento de sentença, sendo inaplicável a Súmula n. 4 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Explico. A questão central reside

01/04/2025, 00:00
Documentos
Ato Ordinatório
30/01/2025, 13:39
Decisão
21/02/2025, 19:11
Decisão
31/03/2025, 14:50
Decisão
24/06/2025, 13:45