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5041403-05.2025.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasData BaseSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 21.910,69
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Redistribuído
30/09/2025, 10:31Certidão Expedida
30/09/2025, 10:30Intimação Lida
10/07/2025, 03:08Intimação Expedida
30/06/2025, 12:23Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
30/06/2025, 12:22Intimação Efetivada
24/06/2025, 20:01Decisão -> Outras Decisões
24/06/2025, 13:45Intimação Expedida
24/06/2025, 13:45Retificação de Classe Processual
19/05/2025, 12:41Juntada -> Petição
08/05/2025, 09:59Autos Conclusos
23/04/2025, 10:54Juntada -> Petição
22/04/2025, 17:10Juntada -> Petição -> Impugnação
11/04/2025, 08:02Intimação Lida
10/04/2025, 03:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO Inicialmente, verifica-se que o presente feito não se enquadra na hipótese de isenção de custas prevista para cumprimento de sentença, sendo inaplicável a Súmula n. 4 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Explico. A questão central reside
01/04/2025, 00:00Documentos
Ato Ordinatório
•30/01/2025, 13:39
Decisão
•21/02/2025, 19:11
Decisão
•31/03/2025, 14:50
Decisão
•24/06/2025, 13:45