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5122872-73.2025.8.09.0051
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaInquérito / Processo / Recurso AdministrativoAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 1.518,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Partes do Processo
LIUZA MARIA DE GODOI SANTOS
CPF 470.***.***-53
JOHNATHAN FERNANDES DE GODOI
CPF 031.***.***-29
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
CNPJ 02.***.***.0001-20
MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA/GO
CNPJ 01.***.***.0001-24
MUNICIPIO DE GOIANIA
CNPJ 01.***.***.0001-23
Advogados / Representantes
MATHEUS MALHEIROS DE MORAIS
OAB/GO 67665•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Certidão - trânsito em julgado 1º sentença - ato arquivo
30/05/2025, 13:55Processo Arquivado
30/05/2025, 13:55Automaticamente para (Polo Passivo)Departamento Estadual De Transito (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (22/04/2025 15:22:59))
05/05/2025, 03:16Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Goiania (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (22/04/2025 15:22:59))
05/05/2025, 03:16Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Aparecida De Goiania (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (22/04/2025 15:22:59))
05/05/2025, 03:16Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
22/04/2025, 15:23Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Liuza Maria De Godoi Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )
22/04/2025, 15:23Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Johnathan Fernandes De Godoi (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )
22/04/2025, 15:23On-line para Adv(s). de Departamento Estadual De Transito (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )
22/04/2025, 15:23On-line para Adv(s). de Municipio De Aparecida De Goiania (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )
22/04/2025, 15:23On-line para Adv(s). de Municipio De Goiania (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )
22/04/2025, 15:22P/ SENTENÇA
15/04/2025, 14:25Juntada -> Petição -> Contestação
14/04/2025, 19:04LIMINAR SEM EFEITOS - INTIME-SE A PARTE RÉ
10/04/2025, 18:33Automaticamente para (Polo Passivo)Departamento Estadual De Transito (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória (19/02/2025 13:58:54))
05/03/2025, 03:13Documentos
Decisão
•19/02/2025, 13:58
Sentença
•22/04/2025, 15:22