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5016769-57.2024.8.09.0025

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Caldas Novas - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
MARCELO RENATO REIS BORGES FERREIRA
CPF 954.***.***-53
Autor
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
CNPJ 37.***.***.0001-67
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Transitado em Julgado

14/05/2025, 10:03

Processo Arquivado

14/05/2025, 10:03

Intimação Efetivada

14/05/2025, 10:02

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

13/05/2025, 15:38

Juntada -> Petição

19/03/2025, 11:06

Autos Conclusos

17/03/2025, 16:12

Juntada -> Petição

12/03/2025, 07:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DE GOIÁS – PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE CALDAS NOVAS2º Juizado Especial Cível e CriminalE-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.: 5016769-57.2024.8.09.0025Polo ativo: Marcelo Renato Reis Borges FerreiraPolo passivo: Cooperativa De Credito De Livre Admissao Centro Brasileira Ltda. Trata-se de Embargos de Declaração (ev. 42) opostos por Cooperativa de Crédito de Livre Admiss&atil

20/02/2025, 00:00

Intimação Efetivada

19/02/2025, 14:14

Intimação Efetivada

19/02/2025, 14:14

Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração

18/02/2025, 10:50

Autos Conclusos

26/11/2024, 14:14

Juntada -> Petição

25/11/2024, 15:06

Intimação Expedida

22/11/2024, 17:49

Intimação Efetivada

22/11/2024, 17:49
Documentos
Despacho
14/01/2024, 18:55
Decisão
17/01/2024, 18:13
Despacho
03/07/2024, 10:08
Sentença
02/11/2024, 12:33
Decisão
18/02/2025, 10:50
Sentença
13/05/2025, 15:38