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5740301-38.2024.8.09.0051

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaAdicional de Serviço NoturnoSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 6.876,15
Orgao julgador
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
RICARDO DENIS VIEIRA SOARES
CPF 087.***.***-94
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

31/03/2025, 18:47

Certidão - arquivamento - UPJ

31/03/2025, 18:47

Transitado em Julgado

27/03/2025, 12:45

Autos Devolvidos da Instância Superior

27/03/2025, 12:45

Automaticamente para (Polo Passivo)Governo Do Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (19/02/2025 14:25:27))

05/03/2025, 03:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Ricardo Denis Vieira Soares Agravado: Estado de GoiásRelator: Neiva BorgesDECISÃO MONOCRÁTICAEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INTER MONOCRÁTICA - PODER JUDICIÁRIOESTADO DE GOIÁS3ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisAvenida Olinda, Qd G, Lote 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, [email protected] nº: 5740301-38.2024.8.09.0051Embargante: Estado de GoiásEmbargado: Ricardo Denis Vieira Soares

20/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração

19/02/2025, 14:25

On-line para Adv(s). de Governo Do Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:198) - )

19/02/2025, 14:25

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ricardo Denis Vieira Soares (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:198) - )

19/02/2025, 14:25

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ricardo Denis Vieira Soares (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:198) - )

19/02/2025, 14:25

P/ O RELATOR

18/02/2025, 11:55

Término da Suspensão do Processo

18/02/2025, 11:55

Transito em julgado - Tema 15/TJGO

18/02/2025, 11:55

Processo Suspenso ou Sobrestado por Recurso Repetitivo / Recurso de Repercussão Geral

05/02/2025, 11:11

Automaticamente para (Polo Passivo)Governo Do Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (11/12/2024 17:21:41))

21/01/2025, 03:22
Documentos
Decisão
05/08/2024, 21:50
Sentença
30/08/2024, 19:54
Decisão
04/09/2024, 14:55
Despacho
25/09/2024, 07:49
Ementa
14/10/2024, 10:45
Relatório e Voto
14/10/2024, 10:45
Despacho
11/12/2024, 17:21
Decisão Monocrática
19/02/2025, 14:25