Voltar para busca
5267143-55.2023.8.09.0049
Arrolamento SumárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
1ª VARA (CÍVEL, DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE)
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Intimação Efetivada
05/02/2026, 16:52Intimação Expedida
05/02/2026, 16:08Certidão Expedida
05/02/2026, 16:02Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
16/10/2025, 12:27Intimação Efetivada
15/10/2025, 09:38Intimação Expedida
15/10/2025, 09:26Término da Suspensão do Processo
07/10/2025, 03:00Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
09/07/2025, 14:34Término da Suspensão do Processo
09/07/2025, 03:00Intimação Efetivada
03/06/2025, 13:53Intimação Efetivada
03/06/2025, 13:53Intimação Expedida
03/06/2025, 13:36Certidão Expedida
03/06/2025, 13:35Juntada de Documento
03/06/2025, 13:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIANÉSIA1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude)Avenida Brasil, n. 1085, Setor Universitário, Goianésia, Goiás, CEP: 76382-000Telefone: (62) 3389-9626 E-mail: [email protected] PROCESSO: 5267143-55.2023.8.09.0049CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Arrolamento SumárioAUTOR: Leonardo Antônio Custódio SilvaRÉU: Cristiano Portilho Da Silva (Espólio) DECISÃO Da análise dos autos, verifico que a inventariante informou que a ação de insolvência do espólio de Cristiano Portilho da Silva (n. 5591959-91.2024.8.09.0049), ora inventariado, foi julgada procedente. Em razão disso, pugnou pela suspensão do presente inventário até que seja findada a ação de insolvência. Pois bem.O art. 313, inciso V, alíneas “a” e “b”, do Código de Processo Civil (CPC) dispõe sobre a possibilidade de suspensão do feito quando sua solução depende do julgamento de outra causa, da declaração de existência ou inexistência de relação jurídica, ou tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato.Diante da informação prestada pela inventariante, evidente que para o prosseguimento do presente feito é necessária a finalização da ação de insolvência do espólio. Ademais, importante ressaltar que na sentença proferida naqueles autos consta a determinação de juntada de cópia do ato neste processo, para fins de suspensão.Assim, defiro o pedido formulado e SUSPENDO o andamento deste processo até o deslinde da ação de insolvência n. 5591959-91.2024.8.09.0049.Consigno à parte autora que a resolução da referida ação deverá ser comunicado nestes autos.Feito o comunicado, volvam-me os autos conclusos para deliberação.Intimem-se. Cumpra-se.Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.Goianésia, datado digitalmente. (assinado digitalmente)ÉLIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHOJuiz de Direito
11/04/2025, 00:00Documentos
Decisão
•23/11/2023, 16:21
Decisão
•13/02/2024, 11:54
Despacho
•12/08/2024, 16:14
Decisão
•09/04/2025, 19:34