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5083754-16.2025.8.09.0011

Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 43.527,05
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
PATRICIA APARECIDA DE SOUZA
CPF 989.***.***-68
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
EDIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 44862Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

26/09/2025, 17:25

Transitado em Julgado

26/09/2025, 17:24

Intimação Efetivada

01/09/2025, 22:35

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

01/09/2025, 18:52

Intimação Expedida

01/09/2025, 18:52

Certidão Expedida

29/08/2025, 16:55

Término da Suspensão do Processo

29/08/2025, 16:55

Autos Conclusos

29/08/2025, 16:55

Juntada -> Petição

06/05/2025, 14:49

Juntada -> Petição

16/04/2025, 22:39

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

06/03/2025, 16:46

Juntada -> Petição

25/02/2025, 15:48

Juntada -> Petição

25/02/2025, 15:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas DECISÃO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença da a&cced

20/02/2025, 00:00

Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Recurso Especial Repetitivos

19/02/2025, 14:47
Documentos
Decisão
19/02/2025, 14:47
Sentença
01/09/2025, 18:50