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5083754-16.2025.8.09.0011
Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 43.527,05
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
PATRICIA APARECIDA DE SOUZA
CPF 989.***.***-68
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
EDIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 44862•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
26/09/2025, 17:25Transitado em Julgado
26/09/2025, 17:24Intimação Efetivada
01/09/2025, 22:35Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
01/09/2025, 18:52Intimação Expedida
01/09/2025, 18:52Certidão Expedida
29/08/2025, 16:55Término da Suspensão do Processo
29/08/2025, 16:55Autos Conclusos
29/08/2025, 16:55Juntada -> Petição
06/05/2025, 14:49Juntada -> Petição
16/04/2025, 22:39Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
06/03/2025, 16:46Juntada -> Petição
25/02/2025, 15:48Juntada -> Petição
25/02/2025, 15:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas DECISÃO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença da a&cced
20/02/2025, 00:00Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Recurso Especial Repetitivos
19/02/2025, 14:47Documentos
Decisão
•19/02/2025, 14:47
Sentença
•01/09/2025, 18:50