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5119794-94.2025.8.09.0011

Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 54.595,04
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
EDNA APARECIDA LUIZA DOS SANTOS GOUVEIA
CPF 617.***.***-63
Autor
GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
EDIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 44862Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

29/09/2025, 14:04

Transitado em Julgado

29/09/2025, 14:04

Intimação Efetivada

01/09/2025, 23:00

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

01/09/2025, 19:06

Intimação Expedida

01/09/2025, 19:06

Certidão Expedida

29/08/2025, 17:13

Término da Suspensão do Processo

29/08/2025, 17:13

Autos Conclusos

29/08/2025, 17:13

Juntada -> Petição

09/07/2025, 10:05

Juntada -> Petição

22/05/2025, 15:09

Juntada -> Petição

08/04/2025, 11:09

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

25/02/2025, 16:41

Juntada -> Petição

20/02/2025, 13:10

Juntada -> Petição

20/02/2025, 10:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas DECISÃO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença da a&cced

20/02/2025, 00:00
Documentos
Decisão
19/02/2025, 14:47
Sentença
01/09/2025, 19:06