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5676438-79.2022.8.09.0051
UsucapiãoDiligênciasObjetos de cartas precatórias cíveis/de ordemDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/11/2022
Valor da Causa
R$ 200.000,00
Orgao julgador
Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª
Partes do Processo
LUCIMAR DIVINA PORFIRIO
CPF 320.***.***-49
RODRIGO MANOEL DOS SANTOS
CPF 749.***.***-49
EDSON JOSE DE OLIVEIRA
CPF 021.***.***-53
RUTH DE OLIVEIRA
CPF 281.***.***-72
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
04/07/2025, 15:10Certidão de trânsito em julgado
04/07/2025, 15:10Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edson Jose De Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (05/06/2025 23:22:19))
06/06/2025, 00:13Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucimar Divina Porfírio (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (05/06/2025 23:22:19))
06/06/2025, 00:13Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ruth De Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (05/06/2025 23:22:19))
06/06/2025, 00:13Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rodrigo Manoel Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (05/06/2025 23:22:19))
06/06/2025, 00:13Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
05/06/2025, 23:22Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Lucimar Divina Porfírio (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
05/06/2025, 23:22Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Rodrigo Manoel Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
05/06/2025, 23:22Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Edson Jose De Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
05/06/2025, 23:22Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Ruth De Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
05/06/2025, 23:22P/ DESPACHO
25/02/2025, 08:53JULGAMENTO SIMULTÂNEO DOS PROCESSOS
20/02/2025, 16:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO &n
20/02/2025, 00:00NÃO MANIFESTAÇÃO PARTE AUTORA + INTIMAR SOB PENA EXTINÇÃO
19/02/2025, 14:59Documentos
Despacho
•04/11/2022, 18:33
Decisão
•16/12/2022, 18:05
Ato Ordinatório
•13/03/2023, 18:23
Ato Ordinatório
•16/06/2023, 17:34
Ato Ordinatório
•05/10/2023, 11:51
Ato Ordinatório
•09/01/2024, 10:37
Sentença
•12/03/2024, 11:35
Decisão
•01/08/2024, 00:19
Decisão
•18/11/2024, 22:40
Decisão Monocrática
•16/12/2024, 09:11
Decisão
•31/12/2024, 11:33
Ato Ordinatório
•19/02/2025, 14:59
Sentença
•05/06/2025, 23:22