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5080646-81.2022.8.09.0011

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaDescontos IndevidosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 5.866,94
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Juizado da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
MARIA PINHEIRO VALENTE
CPF 591.***.***-91
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV
CNPJ 11.***.***.0001-89
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

15/07/2025, 16:47

Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdência – Goiásprev (Referente à Mov. Juntada de Documento (18/06/2025 15:16:15))

30/06/2025, 03:06

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Juntada de Documento (18/06/2025 15:16:15))

30/06/2025, 03:06

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Pinheiro Valente (Referente à Mov. Juntada de Documento (18/06/2025 15:16:15))

18/06/2025, 19:42

Comprovantes de transferência

18/06/2025, 15:16

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria Pinheiro Valente (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )

18/06/2025, 15:16

On-line para Adv(s). de Goiás Previdência – Goiásprev (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )

18/06/2025, 15:16

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )

18/06/2025, 15:16

Alvará encaminhado ao Banco

21/05/2025, 12:53

Alvará Expedido

25/04/2025, 15:22

Alvará expedido - aguardando assinatura da juíza

25/04/2025, 13:34

Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdência – Goiásprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (17/03/2025 20:02:42))

22/04/2025, 03:23

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (17/03/2025 20:02:42))

22/04/2025, 03:23

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Pinheiro Valente - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 17/03/2025 20:02:42)

08/04/2025, 18:13

On-line para Adv(s). de Goiás Previdência – Goiásprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 17/03/2025 20:02:42)

08/04/2025, 18:13
Documentos
Despacho
19/05/2022, 10:56
Ato Ordinatório
01/06/2022, 13:22
Ato Ordinatório
10/06/2022, 14:59
Despacho
21/07/2022, 10:17
Sentença
01/02/2023, 15:12
Decisão
23/11/2023, 13:13
Ato Ordinatório
17/01/2024, 18:07
Ato Ordinatório
22/03/2024, 14:50
Decisão
04/09/2024, 17:05
Sentença
17/03/2025, 20:02