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5503803-63.2022.8.09.0093
Acordo De Nao Persecucao PenalFurto QualificadoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª VARA CRIMINAL (CRIMES EM GERAL E EXECUÇÕES PENAIS)
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
REGINALDO SANTOS GOUVEIA
CPF 414.***.***-49
ELIVALDO NOGUEIRA DE JESUS
CPF 032.***.***-58
Advogados / Representantes
ALEX PEREIRA DA SILVA
OAB/GO 43119•Representa: PASSIVO
THAYNARA GOMES DAVI
OAB/GO 73124•Representa: PASSIVO
BRUNA VASCONCELOS DE CARVALHO
OAB/GO 71027•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
02/12/2025, 12:44Decorrido Prazo
02/12/2025, 12:43Intimação Lida
24/11/2025, 03:23Intimação Lida
11/11/2025, 16:34Intimação Expedida
11/11/2025, 15:40Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
11/11/2025, 14:07Autos Conclusos
10/11/2025, 14:11Juntada -> Petição -> Parecer
10/11/2025, 13:51Intimação Lida
08/11/2025, 09:12Intimação Expedida
07/11/2025, 15:53Certidão Expedida
07/11/2025, 15:53Mandado Cumprido
04/11/2025, 17:36Mandado Expedido
23/09/2025, 15:42Intimação Lida
12/09/2025, 11:45Intimação Expedida
10/09/2025, 18:51Documentos
Despacho
•26/04/2023, 13:29
Decisão
•31/10/2024, 17:38
Termo de Audiência
•16/12/2024, 14:20
Sentença
•16/01/2025, 17:55
Termo de Audiência
•03/02/2025, 13:29
Decisão
•25/02/2025, 17:36
Decisão
•16/06/2025, 16:07
Decisão
•07/07/2025, 15:08
Termo de Audiência
•20/08/2025, 14:17
Sentença
•11/11/2025, 14:07