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5503803-63.2022.8.09.0093

Acordo De Nao Persecucao PenalFurto QualificadoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª VARA CRIMINAL (CRIMES EM GERAL E EXECUÇÕES PENAIS)
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
REGINALDO SANTOS GOUVEIA
CPF 414.***.***-49
Reu
ELIVALDO NOGUEIRA DE JESUS
CPF 032.***.***-58
Reu
Advogados / Representantes
ALEX PEREIRA DA SILVA
OAB/GO 43119Representa: PASSIVO
THAYNARA GOMES DAVI
OAB/GO 73124Representa: PASSIVO
BRUNA VASCONCELOS DE CARVALHO
OAB/GO 71027Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

02/12/2025, 12:44

Decorrido Prazo

02/12/2025, 12:43

Intimação Lida

24/11/2025, 03:23

Intimação Lida

11/11/2025, 16:34

Intimação Expedida

11/11/2025, 15:40

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

11/11/2025, 14:07

Autos Conclusos

10/11/2025, 14:11

Juntada -> Petição -> Parecer

10/11/2025, 13:51

Intimação Lida

08/11/2025, 09:12

Intimação Expedida

07/11/2025, 15:53

Certidão Expedida

07/11/2025, 15:53

Mandado Cumprido

04/11/2025, 17:36

Mandado Expedido

23/09/2025, 15:42

Intimação Lida

12/09/2025, 11:45

Intimação Expedida

10/09/2025, 18:51
Documentos
Despacho
26/04/2023, 13:29
Decisão
31/10/2024, 17:38
Termo de Audiência
16/12/2024, 14:20
Sentença
16/01/2025, 17:55
Termo de Audiência
03/02/2025, 13:29
Decisão
25/02/2025, 17:36
Decisão
16/06/2025, 16:07
Decisão
07/07/2025, 15:08
Termo de Audiência
20/08/2025, 14:17
Sentença
11/11/2025, 14:07