Voltar para busca
5075511-07.2018.8.09.0051
Agravo Em Recurso EspecialExclusão - ICMSBase de CálculoCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJGO3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Processos relacionados
Partes do Processo
MAX DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
CNPJ 09.***.***.0001-84
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
23/02/2024, 17:23Transitado em Julgado em 23/02/2024
23/02/2024, 17:23Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 1228347/2023
21/12/2023, 08:11Protocolizada Petição 1228347/2023 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 21/12/2023
21/12/2023, 08:01Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/12/2023
18/12/2023, 05:21Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
15/12/2023, 20:20Não conhecido o recurso de MAX DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA
14/12/2023, 22:40Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 18/12/2023
14/12/2023, 22:40Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator) - pela SJD
11/12/2023, 15:12Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
11/12/2023, 15:00Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
11/12/2023, 13:16Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
11/12/2023, 13:01Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
11/12/2023, 12:46Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
11/12/2023, 12:29Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
23/10/2023, 12:13Documentos
Nenhum documento disponivel