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5075511-07.2018.8.09.0051

Agravo Em Recurso EspecialExclusão - ICMSBase de CálculoCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJGO3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Partes do Processo
MAX DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
CNPJ 09.***.***.0001-84
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

23/02/2024, 17:23

Transitado em Julgado em 23/02/2024

23/02/2024, 17:23

Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 1228347/2023

21/12/2023, 08:11

Protocolizada Petição 1228347/2023 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 21/12/2023

21/12/2023, 08:01

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/12/2023

18/12/2023, 05:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO

15/12/2023, 20:20

Não conhecido o recurso de MAX DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA

14/12/2023, 22:40

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 18/12/2023

14/12/2023, 22:40

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator) - pela SJD

11/12/2023, 15:12

Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA

11/12/2023, 15:00

Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS

11/12/2023, 13:16

Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito

11/12/2023, 13:01

Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS

11/12/2023, 12:46

Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito

11/12/2023, 12:29

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD

23/10/2023, 12:13
Documentos
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