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5358726-81.2024.8.09.0051

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 31.648,67
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
MARIA LUCIA COIMBRA BORSATO
CPF 170.***.***-34
Autor
GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Redistribuído

30/09/2025, 10:15

Certidão Expedida

30/09/2025, 10:14

Intimação Lida

07/07/2025, 03:18

Intimação Expedida

25/06/2025, 14:19

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

25/06/2025, 14:18

Intimação Efetivada

23/06/2025, 21:52

Decisão -> Outras Decisões

23/06/2025, 15:38

Intimação Expedida

23/06/2025, 15:38

Autos Conclusos

14/03/2025, 15:19

Juntada -> Petição -> Impugnação

05/03/2025, 17:21

Intimação Lida

05/03/2025, 03:22

Juntada -> Petição -> Impugnação

26/02/2025, 11:02

Intimação Expedida

20/02/2025, 11:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autos n. 5358726-81.2024.8.09.0051 Polo ativo: Maria Lucia Coimbra Borsato Polo passivo: Estado De Goias DECISÃO A parte exequente apresentou documentação hábil a comprovar representação sindical, reconhecida a legitimidade da mesma para executar as diferenças advindas do tí

20/02/2025, 00:00

Decisão -> deferimento

19/02/2025, 15:19
Documentos
Decisão
07/05/2024, 13:03
Despacho
12/07/2024, 21:08
Despacho
04/11/2024, 14:03
Despacho
19/02/2025, 15:19
Decisão
23/06/2025, 15:37