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5006429-94.2025.8.09.0162
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 38.917,93
Orgao julgador
Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª
Partes do Processo
JACIMARA DE MIRANDA LIMA OLIVEIRA
TELEFONICA BRASIL SA VIVO
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
ADONIAS PEREIRA BARROS JUNIOR
OAB/GO 45251•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
24/02/2026, 07:41Término da Suspensão do Processo
21/02/2026, 03:00Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
21/02/2025, 13:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS1ª Vara (Cível, Infância e da Juventude) Processo: 5006429-94.2025.8.09.0162Autor: Jacimara De Miranda Lima OliveiraRéu: Telefonica Brasil S.a.Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos
20/02/2025, 00:00Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Grupo de Representativos - STJ
19/02/2025, 15:18Intimação Efetivada
19/02/2025, 15:18Autos Conclusos
20/01/2025, 13:49Juntada -> Petição -> Resposta
18/01/2025, 11:30Despacho -> Mero Expediente
13/01/2025, 10:24Intimação Efetivada
13/01/2025, 10:24Certidão Expedida
08/01/2025, 12:55Peticão Enviada
07/01/2025, 12:03Processo Distribuído
07/01/2025, 12:03Inclusão no Juízo 100% Digital
07/01/2025, 12:03Autos Conclusos
07/01/2025, 12:03Documentos
Despacho
•13/01/2025, 10:24
Decisão
•19/02/2025, 15:18