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5006429-94.2025.8.09.0162

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 38.917,93
Orgao julgador
Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª
Partes do Processo
JACIMARA DE MIRANDA LIMA OLIVEIRA
Autor
TELEFONICA BRASIL SA VIVO
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
ADONIAS PEREIRA BARROS JUNIOR
OAB/GO 45251Representa: ATIVO
Movimentacoes

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

24/02/2026, 07:41

Término da Suspensão do Processo

21/02/2026, 03:00

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

21/02/2025, 13:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS1ª Vara (Cível, Infância e da Juventude) Processo: 5006429-94.2025.8.09.0162Autor: Jacimara De Miranda Lima OliveiraRéu: Telefonica Brasil S.a.Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos

20/02/2025, 00:00

Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Grupo de Representativos - STJ

19/02/2025, 15:18

Intimação Efetivada

19/02/2025, 15:18

Autos Conclusos

20/01/2025, 13:49

Juntada -> Petição -> Resposta

18/01/2025, 11:30

Despacho -> Mero Expediente

13/01/2025, 10:24

Intimação Efetivada

13/01/2025, 10:24

Certidão Expedida

08/01/2025, 12:55

Peticão Enviada

07/01/2025, 12:03

Processo Distribuído

07/01/2025, 12:03

Inclusão no Juízo 100% Digital

07/01/2025, 12:03

Autos Conclusos

07/01/2025, 12:03
Documentos
Despacho
13/01/2025, 10:24
Decisão
19/02/2025, 15:18