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5257150-21.2023.8.09.0135

Cumprimento de sentençaNota de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 2.599,01
Orgao julgador
Quirinópolis - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
MADEIREIRA E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO RIO DAS PEDRAS
CNPJ 05.***.***.0001-00
Autor
ROGERIO CARVALHO BARBOS
Reu
Advogados / Representantes
MORGANA FERNANDES DA SILVA
OAB/GO 41766Representa: ATIVO
MÔSAR ANTÔNIO DE OLIVEIRA
OAB/GO 13689Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

17/03/2025, 19:26

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)

11/03/2025, 00:00

CERTIDÃO DE PROTESTO - ART. 517, §2º CPC

10/03/2025, 16:55

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Madeireira E Materiais Para Construção Rio Das Pedras (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

10/03/2025, 16:55

Transitado em Julgado

27/02/2025, 09:16

CÁLCULO ATUALIZADO

26/02/2025, 09:25

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

20/02/2025, 00:00

AUTOR INFORMAR O VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO

19/02/2025, 15:39

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Madeireira E Materiais Para Construção Rio Das Pedras (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

19/02/2025, 15:39

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis

10/02/2025, 10:51

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Madeireira E Materiais Para Construção Rio Das Pedras (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (CNJ:11375) - )

10/02/2025, 10:51

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rogerio Carvalho Barbos (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (CNJ:11375) - )

10/02/2025, 10:51

DECURSO DE PRAZO SEM A MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA

29/01/2025, 18:43

P/ SENTENÇA

29/01/2025, 18:43

Decisão -> Indeferimento

17/12/2024, 09:50
Documentos
Decisão
26/04/2023, 17:34
Decisão
28/06/2023, 20:00
Decisão
04/09/2023, 08:10
Decisão
22/09/2023, 23:16
Sentença
03/11/2023, 15:07
Decisão
04/12/2023, 20:59
Decisão
02/03/2024, 09:48
Decisão
30/07/2024, 11:02
Decisão
09/08/2024, 12:06
Decisão
13/08/2024, 20:16
Decisão
18/09/2024, 21:48
Decisão
11/10/2024, 09:52
Decisão
28/10/2024, 11:13
Decisão
07/11/2024, 14:59
Decisão
17/12/2024, 09:50