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5907720-19.2024.8.09.0137
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 13.434,39
Orgao julgador
Rio Verde - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
MARTA DE PAIVA MARTINS DOS SANTOS
CPF 771.***.***-53
JOSE JOAO DOS SANTOS
CPF 094.***.***-25
GRACIELLE CARDOSO DE SOUSA
CPF 011.***.***-64
GRACIELLE CARDOSO DE SOUSA 01159510164
CNPJ 23.***.***.0001-20
Advogados / Representantes
RODRIGO FERREIRA PERES
OAB/GO 40634•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
13/03/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marta De Paiva Martins Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Expedida - 12/03/2025 13:50:49)
12/03/2025, 13:51Intimar exequente para, fornecer dados bancários, p/expedição de alvará
12/03/2025, 13:50Procedemos com apensamento destes autos, aos 5748135-62.2023.8.09.0137
12/03/2025, 13:49Sentença de ev. 41,transitou em julgado em 11/03/2025
12/03/2025, 13:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 – Fone: (64) 3611-8744 - E-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E
20/02/2025, 00:00NÃO CONHECE EXCEÇÃO/INDEF. PEDIDOS/EXTINGUE. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS
19/02/2025, 15:43Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marta De Paiva Martins Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (CNJ:11375) - )
19/02/2025, 15:43Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GCS0 (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (CNJ:11375) - )
19/02/2025, 15:43Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gracielle Cardoso De Sousa (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (CNJ:11375) - )
19/02/2025, 15:43P/ DECISÃO
24/01/2025, 18:04Impugnação aos embargos apresentada nos autos, é tempestiva.
24/01/2025, 18:03Juntada -> Petição -> Impugnação
24/01/2025, 15:57Embargos à execução tempestivos - Intima exequente-manifestar-se
13/01/2025, 09:20Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marta De Paiva Martins Dos Santos (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
13/01/2025, 09:20Documentos
Despacho
•26/09/2024, 09:56
Decisão
•26/09/2024, 18:42
Decisão
•16/10/2024, 12:11
Decisão
•17/10/2024, 11:21
Sentença
•19/02/2025, 15:43