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5886747-10.2024.8.09.0051
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaAposentadoria/Retorno aoTrabalhoContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 56.034,88
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Partes do Processo
SEBASTIAO JESUS PEREIRA
CPF 288.***.***-04
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
MARIAH BESERRA BARBALHO
OAB/GO 52452•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Certidão - trânsito em julgado 1º sentença - ato arquivo
21/02/2025, 13:16Processo Arquivado
21/02/2025, 13:15Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Incompetência territorial (30/01/2025 13:47:35))
10/02/2025, 03:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA 2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de GoiâniaAvenida Olinda esquina com Avenida PL-3 Quadra G Lote 04 Fórum Cível 9º Andar Sala 926 Parque Lozandes Goiânia GO CEP 74884120Gabinete Virtual: (62) 3018-6880E-mail: [email protected]ÇA Processo nº: 5886747-10.2024.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO C&Ia
31/01/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Incompetência territorial
30/01/2025, 13:47Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiao Jesus Pereira (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Incompetência territorial (CNJ:11378) - )
30/01/2025, 13:47On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Incompetência territorial (CNJ:11378) - )
30/01/2025, 13:47P/ DECISÃO
15/01/2025, 15:50decurso de prazo - réplica à contestação - impugnação
15/01/2025, 15:50Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiao Jesus Pereira (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 18/11/2024 17:00:11)
19/11/2024, 16:12Anexos contestação
18/11/2024, 17:00Juntada -> Petição -> Contestação
18/11/2024, 17:00Juntada -> Petição
14/11/2024, 16:00Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (18/09/2024 13:37:24))
30/09/2024, 03:13Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiao Jesus Pereira - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 18/09/2024 01:00:09)
19/09/2024, 08:52Documentos
Decisão
•18/09/2024, 13:37
Sentença
•30/01/2025, 13:47