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5019653-30.2025.8.09.0088

Cumprimento de sentençaAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 6.876,35
Orgao julgador
Itumbiara - 2º Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

27/02/2026, 09:35

Processo Desarquivado

27/02/2026, 09:34

Juntada -> Petição

27/02/2026, 02:10

Alvará Expedido

23/04/2025, 14:05

Processo Arquivado

23/04/2025, 14:05

Intimação Efetivada

22/04/2025, 09:13

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

22/04/2025, 09:13

Autos Conclusos

21/04/2025, 21:17

Juntada -> Petição

16/04/2025, 18:19

Juntada -> Petição

15/04/2025, 19:15

Juntada -> Petição

10/04/2025, 17:54

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

09/04/2025, 00:00

Prazo Decorrido

08/04/2025, 08:26

Intimação Efetivada

08/04/2025, 08:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida João Paulo II, 185, Ernestina Borges de Andrade - CEP: 75.528-370 Telefone: (64) 2103-4318 - e-mail: [email protected] DESPACHO Processo: 5019653-30.2025.8.09.0088. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Considerando que o pleito para início do cumprimento de sentença foi suficientemente instruído, aguarde-se o prazo para pagamen

18/03/2025, 00:00
Documentos
Decisão
13/01/2025, 16:59
Sentença
19/02/2025, 16:19
Decisão
13/03/2025, 18:29
Despacho
17/03/2025, 22:45
Sentença
22/04/2025, 09:13