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6089752-94.2024.8.09.0006

Tomada De Decisao ApoiadaNomeaçãoCuratelaFamíliaDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Orgao julgador
Anápolis - UPJ Varas de Família e Sucessões: 1ª, 2ª e 3ª
Partes do Processo
ELY LUZIA TEIXEIRA RODRIGUES
CPF 904.***.***-10
Autor
SUELY SANTANA DA CUNHA
Reu
ELIANE SANTANA TEIXEIRA SILVA
Reu
SONIA APARECIDA SANTANA
Reu
Advogados / Representantes
SONIA SOUZA LOBO DOS SANTOS
OAB/GO 52634Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

19/03/2025, 14:58

Transitado em Julgado

19/03/2025, 14:56

Por Luis Fernando Ferreira de Abreu (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (19/02/2025 16:24:30))

24/02/2025, 16:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA COMARCA DE ANÁPOLIS1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES______________________________________________________________________ 6089752-94.2024.8.09.0006Rquerente: Ely Luzia Teixeira Rodrigues, menor representadoRequerido: Suely Santana Da Cunha S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença/Execução de Alimentos ajuizada por Ely Luzia Teixeira Rodrigues, devidamente representando(a), em face de Suely Sa

20/02/2025, 00:00

MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Luis Fernando Ferreira de Abreu

19/02/2025, 18:39

Sentença - indeferimento da inicial

19/02/2025, 16:24

Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça

19/02/2025, 16:24

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ely Luzia Teixeira Rodrigues - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454) - )

19/02/2025, 16:24

On-line para Anápolis - Promotoria da UPJ Varas de Família e Sucessões (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454) - )

19/02/2025, 16:24

Esclarecimento de Pedidos

14/01/2025, 16:13

manifestação

14/01/2025, 14:26

COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

19/12/2024, 15:15

EMENDA À INICIAL

18/12/2024, 17:00

Emenda à inicial

16/12/2024, 14:41

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ely Luzia Teixeira Rodrigues - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )

16/12/2024, 14:41
Documentos
Decisão
16/12/2024, 14:41
Sentença
19/02/2025, 16:24