Voltar para busca
5008948-37.2025.8.09.0099
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 24.378,72
Orgao julgador
Leopoldo de Bulhões - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Cálculo de Custas
20/08/2025, 21:14Processo Arquivado
20/08/2025, 10:06Certidão Expedida
20/08/2025, 10:05Intimação Efetivada
16/07/2025, 15:33Intimação Efetivada
16/07/2025, 15:33Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
16/07/2025, 15:27Intimação Expedida
16/07/2025, 15:27Autos Conclusos
01/07/2025, 14:33Juntada -> Petição
17/06/2025, 17:03Juntada -> Petição
16/06/2025, 14:42Intimação Efetivada
09/06/2025, 17:22Ato Ordinatório
09/06/2025, 14:56Intimação Expedida
09/06/2025, 14:56Juntada -> Petição -> Impugnação
23/04/2025, 11:46Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 05/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA “Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial”. Processo n° 5008948-37.2025.8.09.0099 Intime-se a parte autora para apresentar impugnaçã
02/04/2025, 00:00Documentos
Decisão
•09/01/2025, 01:02
Decisão
•29/01/2025, 22:30
Ato Ordinatório
•01/04/2025, 13:44
Despacho
•09/06/2025, 14:56
Decisão
•16/07/2025, 15:27