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5967520-42.2024.8.09.0051

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaProgressão Funcional com Interstício de Doze MesesPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Partes do Processo
JULIANA GOMES DE MORAES SIMO
CPF 806.***.***-53
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
JEUZA JOAQUIM DE QUEIROZ SOARES
OAB/GO 26260Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

18/03/2025, 17:11

Certidão - trânsito em julgado 1º sentença - ato arquivo

18/03/2025, 17:11

Certidão - Intempestividade do recurso - certidão ev. 26 equivocada

18/03/2025, 17:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO 2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de GoiâniaAvenida Olinda esquina com Avenida PL-3 Quadra G Lote 04 Fórum Cível 9º Andar Sala 926 Parque Lozandes Goiânia GO CEP 74884120Gabinete Virtual: (62) 3018-6880E-mail: [email protected]ÃO Processo nº: 5967520-42.2024.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO C&Iac

18/03/2025, 00:00

Arquivamento

17/03/2025, 18:30

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Juliana Gomes De Moraes Simo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Recebimento -> Recurso (CNJ:804) - )

17/03/2025, 18:30

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Não-Recebimento -> Recurso (CNJ:804) - )

17/03/2025, 18:30

P/ DECISÃO

17/03/2025, 10:51

Certidão - tempestividade - recurso inominado

17/03/2025, 10:50

Juntada -> Petição -> Apelação

14/03/2025, 18:03

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (19/02/2025 16:30:44))

05/03/2025, 03:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA 2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de GoiâniaAvenida Olinda esquina com Avenida PL-3 Quadra G Lote 04 Fórum Cível 9º Andar Sala 926 Parque Lozandes Goiânia GO CEP 74884120Gabinete Virtual: (62) 3018-6880E-mail: [email protected]ÇA Processo nº: 5967520-42.2024.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO C&Ia

20/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

19/02/2025, 16:30

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Juliana Gomes De Moraes Simo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

19/02/2025, 16:30

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

19/02/2025, 16:30
Documentos
Ato Ordinatório
17/10/2024, 16:43
Decisão
12/11/2024, 20:53
Despacho
22/11/2024, 18:07
Sentença
19/02/2025, 16:30
Decisão
17/03/2025, 18:30