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5205616-55.2023.8.09.0097
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 19.530,00
Orgao julgador
Jussara - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
10/06/2025, 14:08Transitado em Julgado
10/06/2025, 14:08Intimação Lida
24/04/2025, 03:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jussara2ª Vara JudicialAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.Processo: 5205616-55.2023.8.09.0097.Polo Ativo: Luciana Ramalho Da Conceição.Polo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss. SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.Sobreveio informação acerca do adimplemento das obrigações.Foi informada a entrega do alvará.Vieram-me os autos conclusos.É o relatório do necessário. Decido.Consoante a disposição do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita. Veja-se: “Art. 924. Extingue-se a execução quando:(..)II - a obrigação for satisfeita”. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II c/c 925, ambos do Código de Processo Civil.Ao final, cumpridas as diligências necessárias e não havendo novos requerimentos, arquivem-se imediatamente os autos.Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.Jussara/GO, assinado e datado digitalmente. GABRIEL GOMES JUNQUEIRAJuiz Substituto
15/04/2025, 00:00Intimação Efetivada
14/04/2025, 17:52Intimação Expedida
14/04/2025, 17:52Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/04/2025, 15:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jussara2ª Vara JudicialAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.Processo: 5205616-55.2023.8.09.0097.Polo Ativo: Luciana Ramalho Da Conceição.Polo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss. DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do cumprimento da obrigação de fazer.Findo o prazo, retornem os autos conclusos para Sentença, tendo em vista que já foi reconhecido o cumprimento de sentença da obrigação de pagar. Jussara/GO, assinado e datado digitalmente. GABRIEL GOMES JUNQUEIRAJuiz Substituto
14/04/2025, 00:00Autos Conclusos
11/04/2025, 10:59Juntada -> Petição
11/04/2025, 10:34Intimação Efetivada
11/04/2025, 08:12Despacho -> Mero Expediente
10/04/2025, 20:51Evolução da Classe Processual
10/04/2025, 20:43Autos Conclusos
08/04/2025, 15:44Intimação Lida
10/03/2025, 03:02Documentos
Decisão de Pedido de Urgência
•03/04/2023, 23:32
Ato Ordinatório
•17/04/2023, 13:47
Ato Ordinatório
•31/05/2023, 15:11
Ato Ordinatório
•16/08/2023, 16:47
Ato Ordinatório
•29/09/2023, 17:51
Sentença
•24/10/2023, 18:32
Decisão
•29/04/2024, 17:52
Ato Ordinatório
•27/08/2024, 16:38
Decisão
•22/11/2024, 08:31
Decisão
•27/02/2025, 15:40
Despacho
•10/04/2025, 20:51
Sentença
•14/04/2025, 15:11