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5122618-38.2025.8.09.0007

Cumprimento de sentençaDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 5.279,76
Orgao julgador
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Partes do Processo
CONDOMINIO ARCOS DO CERRADO
CNPJ 41.***.***.0001-06
Autor
GIOVANE DA CONCEICAO DE SA
CPF 702.***.***-13
Reu
Advogados / Representantes
DIOGO DE SOUZA MOREIRA
OAB/GO 39127Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Documento

07/05/2026, 10:11

Intimação Efetivada

05/05/2026, 15:15

Juntada de Documento

05/05/2026, 14:42

Intimação Expedida

05/05/2026, 14:42

Juntada de Documento

30/03/2026, 10:11

Intimação Efetivada

28/03/2026, 15:00

Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line

28/03/2026, 14:51

Intimação Expedida

28/03/2026, 14:51

Evolução da Classe Processual

27/03/2026, 14:48

Autos Conclusos

27/03/2026, 14:10

Processo Desarquivado

27/03/2026, 14:09

Juntada -> Petição

27/03/2026, 11:20

Processo Arquivado

20/02/2025, 13:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos nº: 5122618-38.2025.8.09.0007Polo Ativo: Condominio Arcos Do CerradoPolo Passivo: Giovane Da Conceicao De Sa Trata-se de pedido de homologação de acordo formulado em Execução de Título Extrajudicial.A minuta de acordo, que foi devidamente assinada pelas partes e/ou procuradores com poderes específicos, encontra-se no evento 01.Os documentos pessoais das partes foram juntados nos

20/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)

19/02/2025, 16:44
Documentos
Sentença
19/02/2025, 16:44
Decisão
28/03/2026, 14:51