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5122618-38.2025.8.09.0007
Cumprimento de sentençaDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 5.279,76
Orgao julgador
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Partes do Processo
CONDOMINIO ARCOS DO CERRADO
CNPJ 41.***.***.0001-06
GIOVANE DA CONCEICAO DE SA
CPF 702.***.***-13
Advogados / Representantes
DIOGO DE SOUZA MOREIRA
OAB/GO 39127•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Documento
07/05/2026, 10:11Intimação Efetivada
05/05/2026, 15:15Juntada de Documento
05/05/2026, 14:42Intimação Expedida
05/05/2026, 14:42Juntada de Documento
30/03/2026, 10:11Intimação Efetivada
28/03/2026, 15:00Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
28/03/2026, 14:51Intimação Expedida
28/03/2026, 14:51Evolução da Classe Processual
27/03/2026, 14:48Autos Conclusos
27/03/2026, 14:10Processo Desarquivado
27/03/2026, 14:09Juntada -> Petição
27/03/2026, 11:20Processo Arquivado
20/02/2025, 13:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos nº: 5122618-38.2025.8.09.0007Polo Ativo: Condominio Arcos Do CerradoPolo Passivo: Giovane Da Conceicao De Sa Trata-se de pedido de homologação de acordo formulado em Execução de Título Extrajudicial.A minuta de acordo, que foi devidamente assinada pelas partes e/ou procuradores com poderes específicos, encontra-se no evento 01.Os documentos pessoais das partes foram juntados nos
20/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
19/02/2025, 16:44Documentos
Sentença
•19/02/2025, 16:44
Decisão
•28/03/2026, 14:51