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5110201-48.2025.8.09.0138
Agravo de InstrumentoITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e ImóveisImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
6ª Câmara Cível
Partes do Processo
AGRODARLY LTDA
CNPJ 56.***.***.0001-66
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE
CNPJ 02.***.***.0001-05
Advogados / Representantes
MARIANA PARREIRA DE MELO BARROS
OAB/GO 59927•Representa: ATIVO
Movimentacoes
TRÂNSITO EM JULGADO - 07/04/2025
07/04/2025, 17:22Processo Arquivado
07/04/2025, 17:22Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Rio Verde (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (12/03/2025 10:34:31))
24/03/2025, 03:05Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EMBARGANTE: AGRO DARLY LTDA EMBARGADO: MUNICÍPIO DE RIO VERDE RELATORA: DESEMBARGADORA ROBERTA NASSER LEONE Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURS MONOCRÁTICA - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da Desembargadora Roberta Nasser Leone6ª Câmara CívelEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5110201-48.2025.8.09.0138
13/03/2025, 00:00Ofício(s) Expedido(s)
12/03/2025, 10:46Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agrodarly Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 12/03/2025 10:34:31)
12/03/2025, 10:45On-line para Adv(s). de Municipio De Rio Verde - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 12/03/2025 10:34:31)
12/03/2025, 10:45Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Rio Verde (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Negação de Seguimento (19/02/2025 16:17:12))
05/03/2025, 03:06P/ O RELATOR
25/02/2025, 11:17Cálculo de Custas
25/02/2025, 10:25Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
24/02/2025, 10:46Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
24/02/2025, 10:22Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da Desembargadora Roberta Nasser Leone6ª Câmara CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5110201-48.2025.8.09.0138COMARCA DE RIO VERDEAGRAVANTE: AGRO DARLY LTDAAGRAVADO: MUNICÍPIO DE RIO VERDE RELATORA: DESEMBARGADORA ROBERTA NASSER LEONE Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL EM DOBRO. DESERÇÃO
20/02/2025, 00:00Ofício(s) Expedido(s)
19/02/2025, 17:03Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agrodarly Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Negação de Seguimento - 19/02/2025 16:17:12)
19/02/2025, 17:02Documentos
Despacho
•13/02/2025, 13:45
Decisão Monocrática
•19/02/2025, 16:17
Decisão Monocrática
•12/03/2025, 10:34