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5108394-93.2025.8.09.0137

Procedimento do Juizado Especial CívelConsórcioContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 108.208,76
Orgao julgador
Rio Verde - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ANDRE LUIZ GOMES PORTO
CPF 011.***.***-42
Autor
LUIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
CNPJ 60.***.***.0001-91
Reu
Advogados / Representantes
LUCAS NICASSIO DE ALBUQUERQUE PAIVA
OAB/GO 36122Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 – Fone: (64) 3611-8744 - E-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E

20/02/2025, 00:00

Processo Arquivado

19/02/2025, 18:12

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

19/02/2025, 17:14

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Andre Luiz Gomes Porto (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo (CNJ:11377) - )

19/02/2025, 17:14

conexão, litispendência ou coisa julgada-não consta

12/02/2025, 15:44

P/ DECISÃO

12/02/2025, 15:44

Rio Verde - 1º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Fernando Marney Oliveira de Carvalho

12/02/2025, 15:40

Peticão Enviada

12/02/2025, 15:40
Documentos
Sentença
19/02/2025, 17:14