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5880069-12.2024.8.09.0137

Cumprimento de sentençaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 49.457,68
Orgao julgador
Rio Verde - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
VALDEMIR CANDIDO SANTOS
CPF 455.***.***-00
Autor
LIRISLENE MARTINS CARNEIRO PEREIRA
CPF 710.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

23/05/2025, 15:36

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdemir Candido Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 23/05/2025 15:35:09)

23/05/2025, 15:35

Certidão de Crédito

23/05/2025, 15:35

Processo Desarquivado

23/05/2025, 15:21

pedido de certidão de crédito

23/05/2025, 12:45

Processo Arquivado

22/05/2025, 13:20

Arquivamento+baixa c/averbação

22/05/2025, 13:20

Sentença de ev. 33, transitou em julgado em 21/05/2025.

22/05/2025, 13:16

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração

05/05/2025, 13:57

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdemir Candido Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:198) - )

05/05/2025, 13:57

P/ DECISÃO

30/04/2025, 17:54

Embargos de declaração acostado aos autos, è tempestivo.

30/04/2025, 17:53

Juntada -> Petição -> Embargos de declaração

30/04/2025, 16:33

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis

29/04/2025, 16:36

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdemir Candido Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (CNJ:11375) - )

29/04/2025, 16:36
Documentos
Decisão
16/09/2024, 22:55
Sentença
10/10/2024, 18:36
Decisão
19/02/2025, 17:14
Sentença
29/04/2025, 16:36
Decisão
05/05/2025, 13:57