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5880069-12.2024.8.09.0137
Cumprimento de sentençaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 49.457,68
Orgao julgador
Rio Verde - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
VALDEMIR CANDIDO SANTOS
CPF 455.***.***-00
LIRISLENE MARTINS CARNEIRO PEREIRA
CPF 710.***.***-15
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
23/05/2025, 15:36Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdemir Candido Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 23/05/2025 15:35:09)
23/05/2025, 15:35Certidão de Crédito
23/05/2025, 15:35Processo Desarquivado
23/05/2025, 15:21pedido de certidão de crédito
23/05/2025, 12:45Processo Arquivado
22/05/2025, 13:20Arquivamento+baixa c/averbação
22/05/2025, 13:20Sentença de ev. 33, transitou em julgado em 21/05/2025.
22/05/2025, 13:16Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração
05/05/2025, 13:57Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdemir Candido Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:198) - )
05/05/2025, 13:57P/ DECISÃO
30/04/2025, 17:54Embargos de declaração acostado aos autos, è tempestivo.
30/04/2025, 17:53Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
30/04/2025, 16:33Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis
29/04/2025, 16:36Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdemir Candido Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (CNJ:11375) - )
29/04/2025, 16:36Documentos
Decisão
•16/09/2024, 22:55
Sentença
•10/10/2024, 18:36
Decisão
•19/02/2025, 17:14
Sentença
•29/04/2025, 16:36
Decisão
•05/05/2025, 13:57