Voltar para busca
5055136-92.2024.8.09.0012
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 10.321,88
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
11/07/2025, 14:03Evolução da Classe Processual
12/06/2025, 15:11Intimação Efetivada
13/05/2025, 15:34Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
25/03/2025, 00:00Intimação Efetivada
24/03/2025, 10:02Certidão Expedida
24/03/2025, 10:02Processo Desarquivado
24/03/2025, 09:57Juntada -> Petição
20/02/2025, 16:30Transitado em Julgado
17/02/2025, 18:03Processo Arquivado
17/02/2025, 18:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos Digitais nº: 5055136-92.2024.8.09.0012 Polo ativo: Leidiane De Souza Pereira Polo passivo: Celg Distribuicao S.a. - Celg D Valor da causa: 10.321,88 SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Intimadas acerca do interesse em produzir provas nos autos, a requerida apresentou document
30/01/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
29/01/2025, 12:04Intimação Efetivada
29/01/2025, 12:04Autos Conclusos
27/01/2025, 15:04Intimação Efetivada
02/12/2024, 13:13Documentos
Despacho
•30/01/2024, 21:59
Ato Ordinatório
•31/01/2024, 14:58
Decisão
•31/01/2024, 17:07
Ato Ordinatório
•12/08/2024, 16:26
Despacho
•04/11/2024, 13:37
Sentença
•29/01/2025, 12:04