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5117250-15.2025.8.09.0018
Liberdade Provisória com ou sem fiançaAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Bom Jesus de Goiás - Vara Criminal
Partes do Processo
GUSTAVO SILVA FERREIRA
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Advogados / Representantes
NÁBIA FERNANDA FERREIRA CARVALHO
OAB/GO 71789•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
21/05/2025, 15:21Por Renata Aline Nunes da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (18/02/2025 19:36:56))
20/02/2025, 16:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE BOM JESUS2ª Vara (Fazenda Pública, Criminal, Execuções Penais e Juizado Especial Criminal)AUTOS Nº 5117250-15.2025.8.09.0018Réu: Goias Mp Procuradoria Geral De JusticaDECISÃOTrata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado por GUSTAVO SILVA FERREIRA, preso preventivamente em razão da prática dos crimes de lesão corporal, ameaça
20/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GUSTAVO SILVA FERREIRA (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento - 18/02/2025 19:36:56)
19/02/2025, 17:46On-line para Bom Jesus de Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento - 18/02/2025 19:36:56)
19/02/2025, 17:46Decisão -> Indeferimento
18/02/2025, 19:36Autos Conclusos
18/02/2025, 15:34Verificação Parecer do Ministério Público
18/02/2025, 15:34Manutençaõ da prisão preventiva
18/02/2025, 15:20Por Renata Aline Nunes da Silva (Referente à Mov. Peticão Enviada (14/02/2025 18:03:39))
18/02/2025, 15:20On-line para Bom Jesus de Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Peticão Enviada - 14/02/2025 18:03:39)
14/02/2025, 18:14Certidão de Antecedentes Criminais
14/02/2025, 18:13Bom Jesus de Goiás - Vara Criminal (Dependente) - Distribuído para: FABIO AMARAL
14/02/2025, 18:03Peticão Enviada
14/02/2025, 18:03Documentos
Decisão
•18/02/2025, 19:36