Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5033916-07.2025.8.09.0011

Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
ELTON RABELO DA SILVA JUNIOR
VITIMA
TATIELLY KELLY DA SILVA
VITIMA
DANIEL LAPOT ROSSI
Reu
LEONARDO PEREIRA DE SOUZA
NAO_VINCULADOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

18/03/2025, 13:53

Certidão Expedida

18/03/2025, 13:52

Juntada de Documento

18/03/2025, 13:49

Certidão Expedida

17/03/2025, 18:05

Transitado em Julgado

17/03/2025, 17:50

Juntada de Documento

27/02/2025, 15:51

Juntada de Documento

27/02/2025, 15:35

Alvará Expedido

26/02/2025, 17:16

Certidão Expedida

26/02/2025, 15:24

Certidão Expedida

24/02/2025, 16:13

Evolução da Classe Processual

20/02/2025, 17:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Aparecida de Goiânia Gabinete da 1ª Vara criminal Autos n°: 5033916-07.2025.8.09.0011 Servirá esta sentença como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA Trata-se de inqu&e

20/02/2025, 00:00

Intimação Lida

19/02/2025, 18:31

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

19/02/2025, 17:56

Intimação Expedida

19/02/2025, 17:56
Documentos
Despacho
18/01/2025, 09:30
Termo de Audiência
18/01/2025, 15:27
Decisão
19/02/2025, 17:56