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5582272-06.2023.8.09.0153
Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 590,57
Orgao julgador
Uruaçu - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
WWJ SUPERMERCADO LTDA
CNPJ 19.***.***.0001-62
MANOEL FERREIRA DAMAS NETO
CPF 704.***.***-78
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
08/10/2025, 13:18Intimação Efetivada
07/10/2025, 13:04Intimação Expedida
07/10/2025, 12:59Despacho -> Mero Expediente
06/10/2025, 15:26Autos Conclusos
06/10/2025, 13:29Processo Desarquivado
06/10/2025, 13:28Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
02/10/2025, 14:13Transitado em Julgado
11/03/2025, 14:43Processo Arquivado
11/03/2025, 14:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Tribunal de Justiça do Estado de GoiásUruaçu - Juizado Especial CívelProtocolo n. 5582272-06.2023.8.09.0153 SENTENÇA Relatório dispensado, com fundamento no art. 38, da Lei n. 9.099/95. Decido.Analisando os autos, observa-se que foram realizadas várias tentativas de expropriação do patrimônio do executado e todas elas restaram frustradas. Ao ser intimado para informar a existência de bens, a parte exequente pugn
20/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
19/02/2025, 17:50Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis
18/02/2025, 19:02Autos Conclusos
10/02/2025, 17:56Juntada -> Petição
07/02/2025, 10:18Ato Ordinatório
08/01/2025, 15:31Documentos
Despacho
•06/09/2023, 09:09
Despacho
•07/12/2023, 20:05
Ato Ordinatório
•22/01/2024, 14:19
Ato Ordinatório
•20/03/2024, 13:22
Despacho
•15/04/2024, 17:53
Ato Ordinatório
•13/06/2024, 11:49
Decisão
•09/07/2024, 20:37
Ato Ordinatório
•14/08/2024, 15:16
Despacho
•11/09/2024, 06:24
Ato Ordinatório
•08/01/2025, 15:31
Sentença
•18/02/2025, 19:02
Despacho
•06/10/2025, 15:26