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5854483-37.2024.8.09.0051

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaRegime PrevidenciárioRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 2.894,23
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Partes do Processo
SUELI APARECIDA PENZE DE MENEZES
CPF 364.***.***-00
Autor
GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV
CNPJ 11.***.***.0001-89
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Certidão - trânsito em julgado 1º sentença - ato arquivo

12/03/2025, 15:08

Processo Arquivado

12/03/2025, 15:08

Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdência - Goiasprev (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (30/01/2025 13:55:34))

10/02/2025, 03:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de Goiânia2º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 Permanente – Juizados Especiais da Fazenda PúblicaDECISÃO Processo nº: 5854483-37.2024.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Requerente(s): Sueli Aparecida Penze de Menezes Requerid

31/01/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sueli Aparecida Penze de Menezes (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )

30/01/2025, 13:55

On-line para Adv(s). de GP - Goiasprev (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )

30/01/2025, 13:55

P/ SENTENÇA

28/01/2025, 17:07

Decurso de Prazo - contrarrazões - Embargos de declaração

28/01/2025, 17:07

Certidão - tempestividade - embargos de declaração - Estado de Goiás

26/11/2024, 19:55

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sueli Aparecida Penze de Menezes - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

26/11/2024, 19:55

Militar e não Servidor Civil

21/11/2024, 17:47

Automaticamente para (Polo Passivo)Goias Previdencia - Goiasprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (11/11/2024 17:26:22))

21/11/2024, 03:05

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sueli Aparecida Penze De Menezes (Referente à Mov. - )

11/11/2024, 17:26

On-line para Adv(s). de Goias Previdencia - Goiasprev (Referente à Mov. - )

11/11/2024, 17:26

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência

11/11/2024, 17:26
Documentos
Decisão
09/09/2024, 17:51
Sentença
11/11/2024, 17:26
Decisão
30/01/2025, 13:55