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5109490-13.2025.8.09.0051
Agravo de InstrumentoFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
6ª Câmara Cível
Partes do Processo
VANDEIR JOSE DE ALMEIDA
CPF 477.***.***-04
GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
ANA CAROLINE DE OLIVEIRA FERREIRA
OAB/GO 37962•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt )
26/05/2025, 17:13Trânsito em julgado e Arquivamento
25/04/2025, 16:33Processo Arquivado
25/04/2025, 16:33Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Desistência de Recurso (28/02/2025 15:37:14))
12/03/2025, 03:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da Desembargadora Roberta Nasser Leone6ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5109490-13.2025.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIAAGRAVANTE: VANDEIR JOSE DE ALMEIDAAGRAVADO: ESTADO DE GOIÁSRELATORA: DESEMBARGADORA ROBERTA NASSER LEONEEmenta: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DE RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO P
05/03/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vandeir Jose De Almeida (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Desistência de Recurso - 28/02/2025 15:37:14)
01/03/2025, 19:49On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Desistência de Recurso - 28/02/2025 15:37:14)
01/03/2025, 19:49Decisão -> Homologação -> Desistência de Recurso
28/02/2025, 15:37P/ O RELATOR
24/02/2025, 15:44Desistência
24/02/2025, 15:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da Desembargadora Roberta Nasser Leone6ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5109490-13.2025.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIAAGRAVANTE: VANDEIR JOSE DE ALMEIDAAGRAVADO: ESTADO DE GOIASRELATORA: DESEMBARGADORA ROBERTA NASSER LEONEDECISÃODe início, denota-se que o agravante pugnou pela concessão do benefício da gratuidade da justiça, juntando sua fic
20/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vandeir Jose De Almeida - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça - 19/02/2025 18:09:12)
19/02/2025, 18:22Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
19/02/2025, 18:09Pendência Verificada - CEJUSC 2º GRAU
19/02/2025, 08:21Conferência/ Saneamento
12/02/2025, 18:30Documentos
Decisão
•19/02/2025, 18:09
Decisão Monocrática
•28/02/2025, 15:37