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5435492-88.2018.8.09.0051

Cumprimento de sentençaFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/09/2018
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Goiânia - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
SILVANA MARQUES DE MATTOS
CPF 776.***.***-68
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Certidão de Trânsito em Julgado

05/03/2025, 12:53

Processo Arquivado

05/03/2025, 12:53

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (19/02/2025 18:29:08))

05/03/2025, 03:00

Manifestação

20/02/2025, 16:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual Avenida Olinda esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74884-120 WhatsApp Escrivania: (62) 3018-6367 WhatsApp Gabinete: (62) 3018-6360 DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO Processo: 5435492-88.2018.8.09.0051Promovente: Silvana Marques De MattosPromovido: Estado De GoiásS E N T E N Ç ATrata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Silvana Marques de Mattos,

20/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

19/02/2025, 18:29

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Silvana Marques De Mattos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

19/02/2025, 18:29

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

19/02/2025, 18:29

P/ DECISÃO

04/02/2025, 17:17

MANIFESTAÇÃO

04/02/2025, 10:51

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Juntada de Documento (18/01/2025 15:07:53))

28/01/2025, 03:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Silvana Marques De Mattos (Referente à Mov. Juntada de Documento - 18/01/2025 15:07:53)

20/01/2025, 12:33

COMPROVANTE DE PAGAMENTO - PROAD 202404000512615

18/01/2025, 15:07

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Silvana Marques De Mattos (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )

18/01/2025, 15:07

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )

18/01/2025, 15:07
Documentos
Decisão
17/09/2018, 09:50
Despacho
30/11/2018, 18:08
Despacho
28/02/2019, 14:15
Decisão
28/03/2019, 14:39
Despacho
23/04/2019, 20:48
Decisão
13/08/2019, 15:16
Decisão
01/11/2019, 14:31
Despacho
17/08/2020, 16:32
Despacho
21/03/2022, 15:27
Sentença
29/08/2022, 14:37
Despacho
30/03/2023, 19:28
Decisão
10/08/2023, 17:27
Despacho
09/09/2024, 18:31
Decisão
19/02/2025, 18:29