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5704429-72.2024.8.09.0079
Inquérito PolicialCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Aruanã - Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
MARCOS CARLOS RAMOS DE OLIVEIRA
PLINIO PEREIRA DIAS
CPF 825.***.***-72
JOABE EUGENIO DA SILVA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
05/03/2025, 19:31Transitado em Julgado
05/03/2025, 19:24Alvará recebido e autuado
24/02/2025, 18:14Comp. de envio de alvará para a Sefaz
21/02/2025, 14:17Alvará Expedido
20/02/2025, 14:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROCESSO N.: &nbs
20/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCOS CARLOS RAMOS DE OLIVEIRA - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 18/02/2025 20:35:20)
19/02/2025, 18:46Por Geovana Pereira de Souza Melo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (18/02/2025 20:35:20))
19/02/2025, 13:41Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
18/02/2025, 20:35On-line para Aruanã - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )
18/02/2025, 20:35certidão de antecedentes criminais
17/02/2025, 21:06P/ SENTENÇA
17/02/2025, 21:06Juntada -> Petição
17/02/2025, 18:49Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada -> Petição (21/01/2025 14:29:44))
07/02/2025, 03:04Término da Suspensão do Processo
03/02/2025, 03:00Documentos
Decisão
•20/07/2024, 21:47
Decisão
•23/07/2024, 19:12
Despacho
•01/10/2024, 14:44
Despacho
•04/10/2024, 10:46
Ato Ordinatório
•25/10/2024, 12:06
Decisão
•08/11/2024, 17:41
Ato Ordinatório
•07/01/2025, 17:41
Sentença
•18/02/2025, 20:35