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5598041-26.2023.8.09.0130

Procedimento Comum CívelAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 17.160,00
Orgao julgador
Porangatu - Vara de Fazendas Públicas
Partes do Processo
FRANCISCA RAIMUNDA PEREIRA
CPF 232.***.***-15
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
CNPJ 29.***.***.0064-24
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

- arquivamento dos autos -

23/04/2025, 14:49

Processo Arquivado

23/04/2025, 14:49

aos 22/04/2025

23/04/2025, 14:48

Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção (19/02/2025 18:10:44))

05/03/2025, 03:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PORANGATUVARA DAS FAZENDAS PÚBLICASSENTENÇAProcesso: 5598041-26.2023.8.09.0130Autor: Francisca Raimunda PereiraRéu: Instituto Nacional Do Seguro SocialObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado

20/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisca Raimunda Pereira (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção - 19/02/2025 18:10:44)

19/02/2025, 18:43

On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção - 19/02/2025 18:10:44)

19/02/2025, 18:43

Extinção sem resolução do mérito.

19/02/2025, 18:10

SEM MANIFESTAÇÃO AUTOR E CONCLUSÃO

17/02/2025, 12:24

P/ SENTENÇA

17/02/2025, 12:24

e,CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARTE PROMOVENTE

22/01/2025, 12:26

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Francisca Raimunda Pereira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )

22/01/2025, 12:26

Juntada -> Petição

22/01/2025, 06:32

Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (10/01/2025 17:02:23))

21/01/2025, 03:26

On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 10/01/2025 17:02:23)

10/01/2025, 18:07
Documentos
Decisão
16/11/2023, 15:09
Decisão
10/01/2024, 17:43
Decisão
24/01/2024, 15:00
Ato Ordinatório
14/03/2024, 13:13
Decisão
07/05/2024, 19:06
Ato Ordinatório
05/07/2024, 18:20
Despacho
08/07/2024, 14:19
Termo de Audiência
06/08/2024, 20:06
Despacho
06/08/2024, 20:18
Despacho
10/01/2025, 17:02
Ato Ordinatório
22/01/2025, 12:26
Sentença
19/02/2025, 18:10
Sentença
20/02/2025, 00:00