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5108666-31.2025.8.09.0091
Liberdade Provisória com ou sem fiançaAssociação CriminosaCrimes contra a Paz PúblicaDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Jaraguá - Vara Criminal
Partes do Processo
DIOGO DE BARROS RICARDO
CPF 400.***.***-48
DIOGO DE BARROS RICARDO
Advogados / Representantes
JOSE ALMIR PEREIRA DA SILVA
OAB/GO 266552•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Certidão Expedida
28/04/2025, 13:09Processo Arquivado
28/04/2025, 13:09Intimação Lida
24/02/2025, 13:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Requerente: Diogo de Barros Ricardo Mandado/Ofício: ________________ DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara Criminal da Comarca de Jaraguá - [email protected] Av. Wilson Barbo de Siqueira, n. 50, Colina Parque, Jaraguá/GO – Telefone (62) 3326-1881 e WhatsApp (62) 99254-7092 Processo nº: 5108666-31.2025.8.09.0091
20/02/2025, 00:00Decisão -> Indeferimento
19/02/2025, 19:03Intimação Efetivada
19/02/2025, 19:03Intimação Expedida
19/02/2025, 19:03Certidão Expedida
19/02/2025, 14:46Autos Conclusos
19/02/2025, 14:46Juntada -> Petição
12/02/2025, 18:42Intimação Lida
12/02/2025, 18:42Troca de Responsável
12/02/2025, 17:30Certidão Expedida
12/02/2025, 16:28Intimação Expedida
12/02/2025, 16:28Certidão Expedida
12/02/2025, 16:26Documentos
Decisão
•19/02/2025, 19:03