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5108666-31.2025.8.09.0091

Liberdade Provisória com ou sem fiançaAssociação CriminosaCrimes contra a Paz PúblicaDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Jaraguá - Vara Criminal
Partes do Processo
DIOGO DE BARROS RICARDO
CPF 400.***.***-48
Autor
DIOGO DE BARROS RICARDO
Reu
Advogados / Representantes
JOSE ALMIR PEREIRA DA SILVA
OAB/GO 266552Representa: ATIVO
Movimentacoes

Certidão Expedida

28/04/2025, 13:09

Processo Arquivado

28/04/2025, 13:09

Intimação Lida

24/02/2025, 13:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Requerente: Diogo de Barros Ricardo Mandado/Ofício: ________________ DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara Criminal da Comarca de Jaraguá - [email protected] Av. Wilson Barbo de Siqueira, n. 50, Colina Parque, Jaraguá/GO – Telefone (62) 3326-1881 e WhatsApp (62) 99254-7092 Processo nº: 5108666-31.2025.8.09.0091

20/02/2025, 00:00

Decisão -> Indeferimento

19/02/2025, 19:03

Intimação Efetivada

19/02/2025, 19:03

Intimação Expedida

19/02/2025, 19:03

Certidão Expedida

19/02/2025, 14:46

Autos Conclusos

19/02/2025, 14:46

Juntada -> Petição

12/02/2025, 18:42

Intimação Lida

12/02/2025, 18:42

Troca de Responsável

12/02/2025, 17:30

Certidão Expedida

12/02/2025, 16:28

Intimação Expedida

12/02/2025, 16:28

Certidão Expedida

12/02/2025, 16:26
Documentos
Decisão
19/02/2025, 19:03