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5815366-89.2023.8.09.0175

Auto de Prisão em FlagranteCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Aruanã - Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
LUIZ FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

06/03/2025, 13:56

Transitado em Julgado

06/03/2025, 13:54

Alvará recebido e autuado

26/02/2025, 12:20

Comp. de envio de alvará para a Sefaz

21/02/2025, 14:48

Por Geovana Pereira de Souza Melo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (18/02/2025 20:35:22))

20/02/2025, 21:26

Alvará Expedido

20/02/2025, 14:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROCESSO N.: &nbs

20/02/2025, 00:00

Ofício(s) Expedido(s)

19/02/2025, 19:19

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Fernando Antonio De Oliveira - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 18/02/2025 20:35:22)

19/02/2025, 19:17

On-line para Aruanã - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 18/02/2025 20:35:22)

19/02/2025, 19:17

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

18/02/2025, 20:35

P/ SENTENÇA

30/10/2024, 12:27

Certidão de Antecedentes Criminais

30/10/2024, 12:26

Juntada -> Petição

29/10/2024, 23:23

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada -> Petição (09/10/2024 21:19:36))

21/10/2024, 03:10
Documentos
Decisão
19/12/2023, 16:44
Despacho
29/04/2024, 15:40
Decisão
28/06/2024, 16:26
Despacho
19/09/2024, 14:30
Ato Ordinatório
19/09/2024, 16:27
Sentença
18/02/2025, 20:35