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5604495-70.2020.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAgregaçãoSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/07/2022
Valor da Causa
R$ 26.647,89
Orgao julgador
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
RODRIGO FREIRE SILVA
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
11/08/2025, 14:13Intimação Efetivada
11/08/2025, 13:54Juntada de Documento
11/08/2025, 13:49Intimação Expedida
11/08/2025, 13:49Processo Desarquivado
11/08/2025, 13:48Processo Arquivado
13/03/2025, 14:37Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
13/03/2025, 00:00Juntada de Documento
12/03/2025, 12:24Intimação Efetivada
12/03/2025, 12:24Processo Desarquivado
12/03/2025, 12:24Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
24/02/2025, 00:00Processo Arquivado
21/02/2025, 18:04Juntada de Documento
21/02/2025, 18:03Intimação Efetivada
21/02/2025, 18:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [email protected] DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual a parte exequente comparece aos autos para pugnar pela reserva do percentual devido em relação aos honorários contratuais, conforme contrato em ane
20/02/2025, 00:00Documentos
Decisão
•23/08/2021, 07:49
Sentença
•01/10/2021, 19:41
Despacho
•16/11/2021, 18:13
Decisão
•09/12/2021, 16:09
Decisão
•24/02/2022, 15:40
Decisão
•15/03/2022, 17:47
Relatório e Voto
•18/04/2022, 15:38
Decisão
•13/06/2022, 15:41
Decisão Monocrática
•29/07/2022, 12:18
Despacho
•18/10/2022, 13:43
Decisão
•29/03/2023, 17:12
Decisão
•19/02/2025, 19:34