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5096925-55.2025.8.09.0006

Liquidação de Sentença pelo Procedimento ComumFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/02/2025
Valor da Causa
R$ 19.043,70
Orgao julgador
Anápolis - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
FERNANDA DE SOUSA LOPES
CPF 002.***.***-08
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
KLISMANN CARBONARO ALMEIDA ANDRADE
OAB/GO 54162Representa: ATIVO
Movimentacoes

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial

05/05/2025, 10:47

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda De Sousa Lopes (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454) - )

05/05/2025, 10:47

Conclusão em lote

23/04/2025, 18:58

P/ SENTENÇA

23/04/2025, 18:58

Parte autora não se manifestou nos autos

16/04/2025, 12:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 5096925-55.2025.8.09.0006. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ANÁPOLIS Vara das Fazendas PúblicasPolo ativo: Fernanda De Sousa LopesPolo passivo: Estado De Goias DESPACHO Trata-se de liquidação imprópria da sentença proferida nos autos da Ação Coletiva proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás – SINTEGO sob o n. 5148959-81.2016.8.09.0051.Nesse vi&e

20/02/2025, 00:00

Despacho -> Mero Expediente

19/02/2025, 21:31

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernanda De Sousa Lopes (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )

19/02/2025, 21:31

Conclusão em lote

12/02/2025, 18:37

P/ DECISÃO

12/02/2025, 18:37

Anápolis - Vara da Fazenda Pública Estadual (Normal) - Distribuído para: Gabriel Consigliero Lessa

09/02/2025, 17:01

Peticão Enviada

09/02/2025, 17:01
Documentos
Decisão
19/02/2025, 21:31
Sentença
05/05/2025, 10:47