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5078960-26.2025.8.09.0051

Peticao CriminalEstelionatoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
UPJ DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS PRATICADOS POR ORGANIZACAO CRIMINOSA E DE LAVAGEM OU OCULTACAO DE BENS, DIREITOS E VALORES
Partes do Processo
CAMILA ROSA MELO
CPF 031.***.***-80
Autor
GOIAS MP PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA
CNPJ 01.***.***.0001-30
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Certidão Expedida

02/02/2026, 11:25

Certidão Expedida

19/11/2025, 14:20

Certidão Expedida

03/07/2025, 14:44

Juntada -> Petição

08/04/2025, 16:04

Certidão Expedida

31/03/2025, 10:54

Intimação Lida

24/03/2025, 03:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO 1 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores AUTOS 5078960-26.2025.8.09.0051 DECISÃO Trata-se de pedido de REVOGAÇÃO DE PRISÃO DOMICILIAR (EXTENSÃO DE BENEFÍCIO) formulado por CAMILA ROSA MELO DE MELLO, no âmbito da Operação Deméter. O pedido foi devidamente apreciado e indeferido por este Juízo na decisão do evento 12. Na sequência, a defesa opôs embargos de declaração, que não foram conhecidos, conforme deci

13/03/2025, 00:00

Decisão -> Declaração -> Incompetência

12/03/2025, 18:10

Intimação Efetivada

12/03/2025, 18:10

Intimação Expedida

12/03/2025, 18:10

Autos Conclusos

12/03/2025, 18:01

Intimação Lida

11/03/2025, 14:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores AUTOS 5078960-26.2025.8.09.0051 DECISÃO Considerando que nos autos 5094161-58.2025.8.09.0051, na data de 07 de março de 2025 (hoje), esta Magistrada revogou a prisão domiciliar concedida a IZABEL CASSERLEY MARTINS, CAMILA ROSA MELO DE MELLO e MARIANA BEZERRA E SILV A DE MELLO e que, por extensão, substituiu a prisão preventiva das mencionadas rés por LIBERDADE PROVISÓ

10/03/2025, 00:00

Decisão -> Prejudicado o Pedido

07/03/2025, 12:01

Intimação Efetivada

07/03/2025, 12:01
Documentos
Decisão
19/02/2025, 23:38
Decisão
07/03/2025, 12:01
Decisão
12/03/2025, 18:10