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5408396-93.2021.8.09.0051
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/08/2021
Valor da Causa
R$ 1.046,54
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Transitado em Julgado
23/04/2025, 19:02Processo Arquivado
23/04/2025, 19:02Automaticamente para (Polo Passivo)Município de Goiânia (Referente à Mov. Decisão -> Não-Recebimento -> Recurso (08/04/2025 18:20:58))
22/04/2025, 03:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos: 5408396-93.2021.8.09.0051 Promovente(s): Luciana Martins do Amaral Promovido(s): Município de Goiânia D E C I S Ã O Conforme se depreende da leitura do art. 42 da Lei n.º 9.099/95, “o recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.” No entanto, verifica-se que, conforme certificado pela Unidade de Processamento Judicial (UPJ) deste Juízo, o recurso inominado foi interposto muito após o decêndio legal, culminando na preclusão temporal do prazo e intempestividade do recurso. Ante o exposto, deixo de admitir o recurso, porquanto intempestivo (art. 42, § 1º, LJEC).Intimem-se. À UPJ para certificar o trânsito em julgado.Em não havendo obrigação a ser cumprida em fase executiva, arquivem-se.Goiânia, data da assinatura eletrônica.TIAGO LUIZ DE DEUS COSTA BENTESJuiz de Direito* Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06.25W Av. Olinda, Quadra G, Lote 04, Fórum Cível "Heitor Moraes Fleury", 10º Andar, Sala 1021, Park Lozandes, Goiânia GO CEP 74.884-120. Telefone (62) 3018 6886; e-mail [email protected]
09/04/2025, 00:00Decisão -> Não-Recebimento -> Recurso
08/04/2025, 18:21Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciana Martins do Amaral (Referente à Mov. Decisão -> Não-Recebimento -> Recurso (CNJ:804) - )
08/04/2025, 18:20On-line para Adv(s). de Município de Goiânia (Referente à Mov. Decisão -> Não-Recebimento -> Recurso (CNJ:804) - )
08/04/2025, 18:20Certidão - intempestividade - Recurso Inominado
04/04/2025, 09:52P/ DECISÃO
04/04/2025, 09:52RECURSO INOMINADO
03/04/2025, 23:35Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Goiania (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (14/03/2025 11:31:10))
24/03/2025, 03:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Com Resolu��o do M�rito -> Proced�ncia (CNJ:219)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"47","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Aguardando Decurso de Prazo","prazo":"60","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o","dataAudiencia":"null","codTipoAudiencia":"-1","horaAudiencia":"null","telefoneAudiencia":"null","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pen
17/03/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
14/03/2025, 11:31Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciana Martins Do Amaral (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
14/03/2025, 11:31On-line para Adv(s). de Municipio De Goiania (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
14/03/2025, 11:31Documentos
Decisão
•24/11/2021, 15:28
Decisão
•17/02/2022, 20:29
Decisão
•10/02/2025, 14:07
Sentença
•14/03/2025, 11:31
Decisão
•08/04/2025, 18:20