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5042735-50.2020.8.09.0158

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAuxílio por Incapacidade TemporáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 20.970,00
Orgao julgador
6ª Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

30/04/2025, 10:25

comprovante de envio de Oficio via e-mail

30/04/2025, 10:23

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Helena De Alcantara (Referente à Mov. Certidão Expedida - 29/04/2025 15:04:30)

30/04/2025, 10:19

On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Certidão Expedida - 29/04/2025 15:04:30)

30/04/2025, 10:19

Manifestação

29/04/2025, 16:58

Manifestação

29/04/2025, 16:54

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Helena De Alcantara (Referente à Mov. Alvará Expedido - 29/04/2025 15:58:05)

29/04/2025, 16:14

On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Alvará Expedido - 29/04/2025 15:58:05)

29/04/2025, 16:14

Manifestação

29/04/2025, 16:00

Alvará Expedido

29/04/2025, 15:58

Alvará expedido, aguardando assinatura.

29/04/2025, 15:04

Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (14/04/2025 16:23:47))

24/04/2025, 03:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Com Resolu��o do M�rito -> Proced�ncia (CNJ:219)"} Configuracao_Projudi--> Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTOSanto Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e AmbientalAvenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72.900-166Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaProcesso nº: 5042735-50.2020.8.09.0158Recorrentes(s): Maria Helena De AlcantaraRecorrido(s): Instituto Nacional Do Seguro SocialS E N T E N Ç AEsta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022Trata-se de Cumprimento de Sentença, formulado por MARIA HELENA DE ALCANTARA em face do INSS, qualificados nos autos.As RPV’s foram expedidas (evento 129).Foram juntados os comprovantes de pagamento das RPV’s (eventos 134, 135 e 136).É o relatório. Decido.Prescreve o Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando:I - a petição inicial for indeferida;II - a obrigação for satisfeita;III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;IV - o exequente renunciar ao crédito;V - ocorrer a prescrição intercorrente. Considerando que houve o pagamento do valor, não resta outra opção senão a liberação da quantia ao credor e o consequente arquivamento dos autos.Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Ademais, oficie-se a agência bancária competente, a fim de que promova a transferência do valor executado para a conta indicada pela autora (evento 133), encaminhando comprovante de transferência a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias. Considerando que o pagamento foi realizado sem qualquer ressalva ou reserva, entendo que a parte requerida aceitou tacitamente a decisão, tornando o feito irrecorrível, nos termos do artigo 1.000, CPC, motivo pelo qual determino a imediata certificação do trânsito em julgado do feito e posterior arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Santo Antônio do Descoberto/GO, data da assinatura digital. PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCOJuíza de Direito(assinado digitalmente)

15/04/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

14/04/2025, 16:23

On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

14/04/2025, 16:23
Documentos
Decisão
03/02/2020, 10:29
Decisão
10/03/2020, 17:11
Ato Ordinatório
22/06/2020, 09:33
Despacho
03/08/2020, 14:56
Ato Ordinatório
19/08/2020, 10:31
Ato Ordinatório
24/08/2020, 10:35
Despacho
04/09/2020, 21:12
Ato Ordinatório
25/09/2020, 12:17
Despacho
28/09/2020, 12:38
Ato Ordinatório
06/11/2020, 15:32
Ato Ordinatório
18/11/2020, 17:02
Sentença
05/03/2021, 15:47
Ato Ordinatório
10/03/2021, 15:41
Ato Ordinatório
03/04/2023, 18:21
Despacho
10/05/2023, 10:23