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5614943-83.2024.8.09.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 13.801,58
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º
Partes do Processo
WANDER LUCIO BORGES
CPF 764.***.***-91
Autor
WILIAN MERI DE MELO
CPF 101.***.***-89
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

24/02/2025, 09:58

Processo Arquivado

24/02/2025, 09:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos Digitais nº: 5614943-83.2024.8.09.0012 Polo ativo: Wander Lucio Borges Polo passivo: Wilian Meri De Melo Valor da causa: 13.801,58 PROJETO DE SENTENÇA Em síntese, cuida-se de “ação de cobrança de cheques por locupletamento ilícito”, em que o Autor reclama o inadimplemento de três cheques supos

21/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo

20/02/2025, 10:33

Intimação Efetivada

20/02/2025, 10:33

Autos Conclusos

17/02/2025, 17:41

Juntada -> Petição -> Impugnação

11/02/2025, 17:07

Intimação Efetivada

18/12/2024, 16:54

Juntada -> Petição -> Contestação

16/12/2024, 14:25

Ato Ordinatório

22/11/2024, 12:31

Intimação Efetivada

22/11/2024, 12:31

Audiência de Conciliação

21/11/2024, 17:01

Intimação Efetivada

18/11/2024, 16:26

Certidão Expedida

18/11/2024, 13:37

Juntada -> Petição

04/11/2024, 19:26
Documentos
Ato Ordinatório
04/07/2024, 16:34
Ato Ordinatório
22/11/2024, 12:31
Sentença
20/02/2025, 10:33