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5614943-83.2024.8.09.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 13.801,58
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º
Partes do Processo
WANDER LUCIO BORGES
CPF 764.***.***-91
WILIAN MERI DE MELO
CPF 101.***.***-89
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
24/02/2025, 09:58Processo Arquivado
24/02/2025, 09:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos Digitais nº: 5614943-83.2024.8.09.0012 Polo ativo: Wander Lucio Borges Polo passivo: Wilian Meri De Melo Valor da causa: 13.801,58 PROJETO DE SENTENÇA Em síntese, cuida-se de “ação de cobrança de cheques por locupletamento ilícito”, em que o Autor reclama o inadimplemento de três cheques supos
21/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo
20/02/2025, 10:33Intimação Efetivada
20/02/2025, 10:33Autos Conclusos
17/02/2025, 17:41Juntada -> Petição -> Impugnação
11/02/2025, 17:07Intimação Efetivada
18/12/2024, 16:54Juntada -> Petição -> Contestação
16/12/2024, 14:25Ato Ordinatório
22/11/2024, 12:31Intimação Efetivada
22/11/2024, 12:31Audiência de Conciliação
21/11/2024, 17:01Intimação Efetivada
18/11/2024, 16:26Certidão Expedida
18/11/2024, 13:37Juntada -> Petição
04/11/2024, 19:26Documentos
Ato Ordinatório
•04/07/2024, 16:34
Ato Ordinatório
•22/11/2024, 12:31
Sentença
•20/02/2025, 10:33