Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

6118288-46.2024.8.09.0029

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Catalão - UPJ Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º
Partes do Processo
ROBLEDO FRANCISCO GRAZZIOTTI
CPF 000.***.***-83
Autor
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
THAINARA FALEIROS BORBA CARDOSO
OAB/GO 49670Representa: ATIVO
Movimentacoes

ARQUIVAMENTO

13/03/2025, 16:14

Processo Arquivado

13/03/2025, 16:14

TRÂNSITO JULGADO DA SENTENÇA

13/03/2025, 16:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de CatalãoGabinete do 2º Juizado Especial Cível e CriminalAutos nº: 6118288-46.2024.8.09.0029Promovente(s): Robledo Francisco GrazziottiPromovidos(s): Telefonica Brasil S.a.PROJETO DE SENTENÇAIsento de relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.I – Fundamentação.O feito comporta o julgamento antecipado da lide, considerando a desnecessidade de produção de outr

21/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Robledo Francisco Grazziotti (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) - )

20/02/2025, 10:55

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Telefonica Brasil S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) - )

20/02/2025, 10:55

P/ SENTENÇA

03/02/2025, 10:24

Juntada -> Petição -> Petição Inicial

31/01/2025, 16:52

Automaticamente para (Polo Passivo)Telefonica Brasil S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória (10/12/2024 15:31:11))

21/01/2025, 04:09

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Robledo Francisco Grazziotti - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 08/01/2025 12:56:57)

10/01/2025, 15:56

Protocolo - Contestação

08/01/2025, 12:56

Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Telefonica Brasil S.a.

11/12/2024, 16:37

On-line para Adv(s). de Telefonica Brasil S.a. - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória - 10/12/2024 15:31:11)

11/12/2024, 14:06

Via Domicilio Eletronico para (Polo Passivo) Telefonica Brasil S.a.(comunicação: "109787685432563873753255148")

11/12/2024, 14:05

Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória

10/12/2024, 15:31
Documentos
Decisão
10/12/2024, 15:31
Sentença
20/02/2025, 10:55