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5917575-02.2024.8.09.0176

Auto de Prisão em FlagranteCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Nova Crixás - Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
CNPJ 01.***.***.0001-38
VITIMA
RONIS VENACIO DA CRUZ
Reu
OSEAS MAHER BARBOSA ANDRADE
TESTEMUNHA_JUIZO
LEONIDAS JOSE DE ALCANTARA NETO
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

18/06/2025, 15:23

Por Yuri Coelho Dias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (20/02/2025 11:11:20))

21/02/2025, 23:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Nova Crixás Gabinete da Juíza Rua da Abolição, s/n. Centro, Praça Três Poderes, Nova Crixás (GO) - CEP 76520-000 Telefone: (62) 3385-3111 – e-mail: [email protected] e [email protected] ____________________________ Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvar&aacu

21/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

20/02/2025, 11:11

On-line para Nova Crixás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )

20/02/2025, 11:11

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RONIS VENACIO DA CRUZ - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )

20/02/2025, 11:11

P/ DECISÃO

19/02/2025, 14:13

Término da Suspensão do Processo

19/02/2025, 14:13

Juntada -> Petição

17/02/2025, 15:48

(Por 90 dias)

06/12/2024, 15:12

Juntada -> Petição

06/12/2024, 00:25

Para SUBDP DE NOVA CRIXAS GO

11/11/2024, 09:56

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada -> Petição (13/10/2024 10:18:51))

25/10/2024, 03:06

On-line para Nova Crixás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 13/10/2024 10:18:51)

14/10/2024, 14:46

Pedido de ANPP

13/10/2024, 10:18
Documentos
Ato Ordinatório
27/09/2024, 17:04
Certidão
27/09/2024, 22:54
Decisão
28/09/2024, 16:15
Sentença
20/02/2025, 11:11