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5002467-18.2019.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaIncidência sobre AposentadoriaIRPF/Imposto de Renda de Pessoa FísicaImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 60.000,00
Orgao julgador
4ª Câmara Cível
Partes do Processo
MARILDA REGINA DO VALE
GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV
CNPJ 11.***.***.0001-89
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
GUILHERME DE MACEDO SOARES
OAB/GO 35220•Representa: ATIVO
ALEXANDRE FELIX GROSS
OAB/GO 40240•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
(UPJ) - TRANSITO EM JULGADO
07/05/2025, 13:51Processo Arquivado
07/05/2025, 13:51Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (20/02/2025 11:43:32))
05/03/2025, 03:15Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdência Do Estado De Goiás - Goiasprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (20/02/2025 11:43:32))
05/03/2025, 03:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL S E N T E N Ç A Classe: Cumprimento de Sentença Assunto: Extinção pelo pagamento Art. 924, II do CPC Arquivar Juiz de Direito: Rodrigo Rodrigues de
21/02/2025, 00:00Extinção pelo pagamento Art. 924, II do CPC Arquivar
20/02/2025, 11:43Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marilda Regina Do Vale (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
20/02/2025, 11:43On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
20/02/2025, 11:43On-line para Adv(s). de Goiás Previdência Do Estado De Goiás - Goiasprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
20/02/2025, 11:43P/ SENTENÇA
11/02/2025, 08:36Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Juntada de Documento (19/01/2025 14:36:52))
29/01/2025, 03:00Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdência Do Estado De Goiás - Goiasprev (Referente à Mov. Juntada de Documento (19/01/2025 14:36:52))
29/01/2025, 03:00COMPROVANTE DE PAGAMENTO - PROAD 202407000542954
19/01/2025, 14:36Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marilda Regina Do Vale (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
19/01/2025, 14:36On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
19/01/2025, 14:36Documentos
Decisão
•17/07/2019, 17:38
Decisão
•21/08/2019, 08:06
Ato Ordinatório
•03/09/2019, 13:27
Ato Ordinatório
•30/09/2019, 14:17
Despacho
•27/02/2020, 17:57
Relatório e Voto
•02/06/2020, 09:08
Despacho
•21/08/2020, 14:11
Sentença
•10/11/2020, 14:03
Ato Ordinatório
•22/09/2021, 14:04
Despacho
•18/11/2021, 17:38
Relatório e Voto
•29/03/2022, 09:01
Ementa
•29/03/2022, 09:01
Ato Ordinatório
•01/06/2022, 13:15
Despacho
•08/05/2023, 17:44
Decisão
•02/10/2023, 17:18