Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5082960-50.2017.8.09.0051

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAnulação e Correção de Provas / QuestõesConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/03/2019
Valor da Causa
R$ 3.039,09
Orgao julgador
4ª Câmara Cível
Partes do Processo
AMELIO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO
CPF 874.***.***-04
Autor
FUNDACAO UNIVERSA
CNPJ 03.***.***.0001-76
Reu
FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Cálculo de Custas

08/05/2025, 14:16

(UPJ) - REMESSA À CONTADORIA CUSTAS FINAIS E ARQUIVAMENTO.

07/05/2025, 14:25

Processo Arquivado

07/05/2025, 14:24

(UPJ) - TRANSITO EM JULGADO.

07/05/2025, 14:23

Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (20/02/2025 11:43:32))

05/03/2025, 03:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL S E N T E N Ç A Classe: Cumprimento de Sentença Assunto: Extinção pelo pagamento Art. 924, II do CPC Arquivar Juiz de Direito: Rodrigo Rodrigues de

21/02/2025, 00:00

Extinção pelo pagamento Art. 924, II do CPC Arquivar

20/02/2025, 11:43

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AMELIO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

20/02/2025, 11:43

On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

20/02/2025, 11:43

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDACÃO UNIVERSA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

20/02/2025, 11:43

P/ SENTENÇA

12/02/2025, 12:14

Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Juntada de Documento (13/01/2025 13:31:59))

23/01/2025, 03:05

COMPROVANTE DE CUMPRIENTO DE ALVARÁ - C.E.F.

13/01/2025, 13:32

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AMELIO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )

13/01/2025, 13:32

On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )

13/01/2025, 13:32
Documentos
Decisão
22/03/2017, 18:16
Despacho
10/04/2017, 10:38
Decisão
16/05/2017, 17:37
Decisão
12/06/2017, 11:36
Despacho
13/06/2017, 17:32
Decisão
12/09/2017, 10:39
Decisão
25/01/2018, 11:56
Relatório e Voto
25/04/2018, 17:10
Sentença
05/02/2019, 17:37
Despacho
15/08/2019, 16:38
Relatório
05/03/2020, 11:11
Relatório e Voto
23/03/2020, 14:00
Ato Ordinatório
13/07/2020, 12:59
Despacho
13/05/2022, 18:48
Decisão
01/06/2022, 18:54